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norma nº 2708/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2708 / 2010
Date 2010-05-25
Ementa“Dispõe sobre a criação e implantação do Projeto de „Iniciação Instrumental‟ no âmbito do município e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.708, DE 25 DE MAIO DE 2010=
“Dispõe sobre a criação e implantação do Projeto de „Iniciação Instrumental‟ no âmbito 
do município e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a criar e implantar o 
projeto de “Iniciação Instrumental”, no Município de Morro Agudo.
ARTIGO 2º - O Projeto de “Iniciação Instrumental” tem a finalidade de 
despertar a sensibilidade nas crianças, promover o conhecimento dos instrumentos 
musicais, desenvolver a disciplina e desenvolvimento do estudo musical, auxiliar no 
desenvolvimento cognitivo da criança e adolescente através da música e estimular a 
importância do trabalho em grupo. 
ARTIGO 3º - O referido projeto deverá atender prioritariamente, os alunos 
do ensino fundamental, com ou sem conhecimento prévio de música ou 
instrumentação. 
ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios, 
aditamentos e assumir compromissos com o Governo Federal, Estadual e com a 
Associação de Bandas e Fanfarras da região de Ribeirão Preto. 
ARTIGO 5º - A implantação do referido projeto deverá utilizar a estrutura 
já existente no Município, através da fanfarra municipal, que conta com a estrutura 
física e técnica para o desenvolvimento do projeto “Iniciação Instrumental”. 
ARTIGO 6º - Esta lei será regulamentada pelo Poder executivo, através de
Decreto. 
ARTIGO 7º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário for. 
ARTIGO 8º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE MAIO DE 2010.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 97, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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