| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2708 / 2010 |
| Date | 2010-05-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação e implantação do Projeto de „Iniciação Instrumental‟ no âmbito do município e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.708, DE 25 DE MAIO DE 2010= “Dispõe sobre a criação e implantação do Projeto de „Iniciação Instrumental‟ no âmbito do município e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a criar e implantar o projeto de “Iniciação Instrumental”, no Município de Morro Agudo. ARTIGO 2º - O Projeto de “Iniciação Instrumental” tem a finalidade de despertar a sensibilidade nas crianças, promover o conhecimento dos instrumentos musicais, desenvolver a disciplina e desenvolvimento do estudo musical, auxiliar no desenvolvimento cognitivo da criança e adolescente através da música e estimular a importância do trabalho em grupo. ARTIGO 3º - O referido projeto deverá atender prioritariamente, os alunos do ensino fundamental, com ou sem conhecimento prévio de música ou instrumentação. ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios, aditamentos e assumir compromissos com o Governo Federal, Estadual e com a Associação de Bandas e Fanfarras da região de Ribeirão Preto. ARTIGO 5º - A implantação do referido projeto deverá utilizar a estrutura já existente no Município, através da fanfarra municipal, que conta com a estrutura física e técnica para o desenvolvimento do projeto “Iniciação Instrumental”. ARTIGO 6º - Esta lei será regulamentada pelo Poder executivo, através de Decreto. ARTIGO 7º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário for. ARTIGO 8º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE MAIO DE 2010. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 97, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -