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norma nº 2717/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2717 / 2010
Date 2010-09-16
Ementa“Dispõe sobre suplementação de Subvenção Social à entidade que especifica e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.717, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010=
“Dispõe sobre suplementação de Subvenção Social à entidade que especifica e dá 
outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a 
subvenção social destinada ao Hospital São Marcos da Sama, desta cidade, de que 
trata a Lei Municipal nº. 2.678/2009, em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil), 
que serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa.
ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, o Poder 
Executivo fica autorizado a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação um 
crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
10.301.0030.2.016 – Coordenação e Manutenção do F.M.S.
3.3.50.43 – Subvenções Sociais (Ficha 122) ....................................R$ 340.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito autorizado neste artigo será 
coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação a ser verificado no 
exercício de 2010.
ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados a presente Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE SETEMBRO DE 2010.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha nº 006, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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