| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2717 / 2010 |
| Date | 2010-09-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre suplementação de Subvenção Social à entidade que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.717, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010= “Dispõe sobre suplementação de Subvenção Social à entidade que especifica e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a subvenção social destinada ao Hospital São Marcos da Sama, desta cidade, de que trata a Lei Municipal nº. 2.678/2009, em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil), que serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.) 10.301.0030.2.016 – Coordenação e Manutenção do F.M.S. 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (Ficha 122) ....................................R$ 340.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito autorizado neste artigo será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação a ser verificado no exercício de 2010. ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE SETEMBRO DE 2010. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha nº 006, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -