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norma nº 2719/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2719 / 2010
Date 2010-09-20
Ementa“Altera o §4º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1802, de 18 de fevereiro de 1994 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.719, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010=
“Altera o §4º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1802, de 18 de fevereiro de 1994 e dá 
outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica alterado o § 4º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1802, 
de 18 de fevereiro de 1994, passando a vigorar com a redação seguinte: 
“Artigo 1º- .................................................................................
§4º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal em caráter excepcional, a 
conceder licença de funcionamento para as serralharias, já instaladas nos referidos 
loteamentos, até a data de 30 de outubro de 1999 e também em lotes onde já foram 
autorizadas anteriormente respeitada a data de 30 de dezembro de 2010”. 
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 20 DE SETEMBRO DE 2010.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 011, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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