| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2719 / 2010 |
| Date | 2010-09-20 |
| Ementa | “Altera o §4º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1802, de 18 de fevereiro de 1994 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.719, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010= “Altera o §4º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1802, de 18 de fevereiro de 1994 e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica alterado o § 4º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1802, de 18 de fevereiro de 1994, passando a vigorar com a redação seguinte: “Artigo 1º- ................................................................................. §4º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal em caráter excepcional, a conceder licença de funcionamento para as serralharias, já instaladas nos referidos loteamentos, até a data de 30 de outubro de 1999 e também em lotes onde já foram autorizadas anteriormente respeitada a data de 30 de dezembro de 2010”. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 20 DE SETEMBRO DE 2010. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 011, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -