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norma nº 2722/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2722 / 2010
Date 2010-10-13
Ementa“Altera o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 2.376/05, que regulamenta o emplacamento de bicicletas neste município.”
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=LEI Nº 2.722, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010=
“Altera o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 2.376/05, que regulamenta o 
emplacamento de bicicletas neste município.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Altera a redação do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 
2.376/05, que passará a viger da seguinte forma:
“Artigo 5º - .....................................................................................
Parágrafo único - As bicicletas não reclamadas ou não retiradas dentro do 
prazo de sessenta (60) dias, a contar da data de sua apreensão, serão:
a) Doadas para entidades assistenciais regularmente cadastradas e 
sediadas neste município ou; 
b) Alienadas em hasta pública, com recursos revertidos para a 
manutenção do serviço municipal de trânsito.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas todas as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 13 DE OUTUBRO DE 2010.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 015, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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