| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2722 / 2010 |
| Date | 2010-10-13 |
| Ementa | “Altera o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 2.376/05, que regulamenta o emplacamento de bicicletas neste município.” |
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=LEI Nº 2.722, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010= “Altera o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 2.376/05, que regulamenta o emplacamento de bicicletas neste município.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Altera a redação do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 2.376/05, que passará a viger da seguinte forma: “Artigo 5º - ..................................................................................... Parágrafo único - As bicicletas não reclamadas ou não retiradas dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data de sua apreensão, serão: a) Doadas para entidades assistenciais regularmente cadastradas e sediadas neste município ou; b) Alienadas em hasta pública, com recursos revertidos para a manutenção do serviço municipal de trânsito.” ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 13 DE OUTUBRO DE 2010. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 015, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -