| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2723 / 2010 |
| Date | 2010-11-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre suplementação de subvenção social às entidades que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.723, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010= “Dispõe sobre suplementação de subvenção social às entidades que especifica e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as subvenções sociais das entidades a seguir mencionadas, autorizadas inicialmente pela Lei Municipal nº 2.678, de 24 de novembro de 2009, conforme os seguintes valores: I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE............R$ 60.000,00 II - Núcleo Assistencial Espírita André Luiz – NUCLEAL................R$ 20.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 06 - SECRETARIA DA CIDADANIA 06.03 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0039.2.015 - Coordenação do Fundo Municipal da Assistência Social 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais (Ficha 98)...........R$ 80.000,00 RECURSO: 1000 - RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 - Geral ARTIGO 3º - O valor dos créditos autorizados nesta Lei será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2009. ARTIGO 4º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 015, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI - Coordenador de Administração e Planejamento -