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norma nº 3752/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3752 / 2024
Date 2024-12-18
Ementa“Dispõe sobre normas de preparação e manutenção em solos com camada de areia em parques infantis localizados em áreas públicas.”
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.752, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre normas de preparação e manutenção em solos com camada de 
areia em parques infantis localizados em áreas públicas.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Os parques infantis localizados em áreas públicas do 
município, que utilizam camada de areia sobre o solo, deverão atender as 
seguintes regras quanto à preparação e manutenção:
I – Todo o solo deverá ser coberto por manta geotêxtil, para 
drenagem da água e evitar mistura entre terra e areia;
II – Deverá ser utilizado sobre a manta geotêxtil: areia de quartzo 
rosa, areia branca ou outro tipo de qualidade superior, desde que seja 
adequada ao contato com a pele humana;
III – Deverá ocorrer manutenção periódica tanto com relação à 
manta geotêxtil quanto em relação à areia, mantendo a qualidade de uso e a 
quantidade adequada.
Art.2º - Os parques infantis já existentes deverão ser readequados 
conforme seus cronogramas de manutenção, sendo obrigatório o atendimento 
ao artigo 1º a cada manutenção periódica destes.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE DEZEMBRO DE 2024. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento..

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