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norma nº 2724/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2724 / 2010
Date 2010-11-17
Ementa“Institui a Campanha de Desarmamento Infantil na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.724, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010=
“Institui a Campanha de Desarmamento Infantil na Rede Municipal de Ensino e 
dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica instituída nas escolas municipais do Município, nas 
creches e nas escolas de educação infantil, a Campanha de Desarmamento 
Infantil, a ser realizada anualmente, com o objetivo de conscientizar os alunos 
para que evitem o uso de armas de brinquedo.
ARTIGO 2º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias, estabelecendo o período do ano em que será desenvolvida a 
campanha e designando as pessoas envolvidas.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por 
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 016, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
- Coordenador de Administração e Planejamento -

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