| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2724 / 2010 |
| Date | 2010-11-17 |
| Ementa | “Institui a Campanha de Desarmamento Infantil na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.724, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010= “Institui a Campanha de Desarmamento Infantil na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica instituída nas escolas municipais do Município, nas creches e nas escolas de educação infantil, a Campanha de Desarmamento Infantil, a ser realizada anualmente, com o objetivo de conscientizar os alunos para que evitem o uso de armas de brinquedo. ARTIGO 2º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo o período do ano em que será desenvolvida a campanha e designando as pessoas envolvidas. ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE NOVEMBRO DE 2010. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 016, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI - Coordenador de Administração e Planejamento -