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norma nº 2726/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2726 / 2010
Date 2010-11-23
Ementa“Dispõe sobre suplementação de subvenção social destinada à Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA) e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.726, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010=
“Dispõe sobre suplementação de subvenção social destinada à Associação dos 
Estudantes de Morro Agudo (AEMA) e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a 
subvenção social concebida à Associação dos Estudantes de Morro Agudo 
(AEMA), autorizada inicialmente pela Lei Municipal nº 2.677/09, ficando 
majorada em R$ 12.000,00 (doze mil reais), que serão repassados de acordo 
com a disponibilidade financeira de caixa.
ARTIGO 2º - Autoriza ainda o Poder Executivo a abrir um crédito 
adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.05 - Ensino Superior
12.364.0049.2.025 - Contribuição a Universitários
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais (Ficha 239).....................R$ 12.000,00
RECURSO: 1000 - RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO
FONTE DE RECURSO: 01- Tesouro 
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 - Geral
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.........................................R$ 12.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto no caput deste 
artigo será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado 
no balanço patrimonial do exercício anterior (inciso I, art. 43 da Lei Federal 
4.320/64).
ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
serão adequados conforme a presente Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 17, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
- Coordenador de Administração e Planejamento -

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