| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2730 / 2010 |
| Date | 2010-12-15 |
| Ementa | "Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO para o exercício de 2011 e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.730, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010= "Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO para o exercício de 2011 e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de MORRO AGUDO, abrangendo a administração direta, indireta, para o exercício financeiro de 2011, estima a RECEITA em R$ 73.425.000,00 (setenta e três milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - Incluem-se no total a que alude o presente artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, no valor de R$ 7.725.000,00 (sete milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais). ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ R$ R$ RECEITAS CORRENTES 64.194.000,00 Receita Tributária 6.280.000,00 Receitas de Contribuições 650.000,00 Receita Patrimonial 231.200,00 Receita de Serviços 1.237.000,00 Transferências Correntes 63.049.800,00 Deduções Formação do Fundeb -9.510.000,00 Outras Receitas Correntes 2.256.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.506.000,00 Operação de Crédito 456.000,00 Alienação de Bens 150.000,00 Transferências de Capital 900.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 65.700.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES 7.725.000,00 Receita de Contribuições 2.356.000,00 Receita Patrimonial 2.289.000,00 Outras Receitas Correntes 100.000,00 Receita Intra-Orçamentária 2.980.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 7.725.000,00 TOTAL GERAL 73.425.000,00 ARTIGO 3º - A despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e da Administração Indireta, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira. 01 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1- Poder Legislativo 1.175.500,00 2- Poder Executivo 2.144.000,00 3- Secretaria Municipal de Governo 180.000,00 4- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 4.598.000,00 5- Secretaria Municipal de Finanças e Tributação 3.227.000,00 6- Secretaria Municipal da Cidadania 3.193.800,00 7- Secretaria Municipal da Saúde 13.513.000,00 8- Secretaria Municipal de Educação 22.642.100,00 9 - Secretaria Municipal de Cultura 2.253.000,00 10- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 515.000,00 11- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas 11.680.600,00 12- Secretaria Municipal da Cidade, Planejamento Urbano e Meio Ambiente 261.000,00 13- Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 317.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 65.700.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 1- Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo 7.725.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 7.725.000,00 02 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 01 – Legislativa 1.175.500,00 04 – Administração 8.954.000,00 08 - Assistência Social 3.223.800,00 09 - Previdência Social 780.000,00 10 – Saúde 13.513.000,00 12 – Educação 22.642.100,00 13 – Cultura 2.253.000,00 15 – Urbanismo 8.078.100,00 16 – Habitação 20.000,00 17 – Saneamento 2.320.000,00 18 - Gestão Ambiental 226.000,00 20 – Agricultura 317.000,00 26 – Transportes 1.297.500,00 27 - Desporto e Lazer 515.000,00 28 - Encargos Especiais 65.000,00 99 - Reserva de Contingência 320.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 65.700.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Previdência Social 7.725.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 7.725.000,00 TOTAL GERAL 73.425.000,00 03 - POR SUBFUNÇÕES I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 031 - Ação Legislativa 1.175.500,00 122 - Administração Geral 6.470.000,00 123 - Administração Financeira 2.842.000,00 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente 175.500,00 244 - Assistência Comunitária 3.048.300,00 272 - Previdência do Regime Estatutário 780.000,00 301 - Atenção Básica 13.316.000,00 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 50.000,00 304 - Vigilância Sanitária 147.000,00 306 - Alimentação e Nutrição 2.304.400,00 361 - Ensino Fundamental 10.713.000,00 362 - Ensino Médio 1.373.300,00 363 - Ensino Profissional 665.400,00 364 - Ensino Superior 1.185.000,00 365 - Educação Infantil 5.680.000,00 366 - Educação de Jovens e Adultos 363.000,00 392 - Difusão Cultural 753.000,00 451 - Infra-Estrutura Urbana 2.323.000,00 452 - Serviços Urbanos 5.755.100,00 482 - Habitação Urbana 20.000,00 512 - Saneamento Básico Urbano 2.320.000,00 541 - Preservação e Conservação Ambiental 226.000,00 606 - Extensão Rural 317.000,00 695 – Turismo 1.500.000,00 782 - Transporte Rodoviário 1.297.500,00 812 - Desporto Comunitário 515.000,00 843 - Serviços da Dívida Interna 65.000,00 999 - Reserva de Contingência 320.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 65.700.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 122 - Administração Geral 4.080.000,00 272 - Previdência do Regime Estatutário 3.645.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 7.725.000,00 TOTAL GERAL 73.425.000,00 04 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes. 59.870.600,00 Despesas de Capital 5.509.400,00 Reserva de Contingência 320.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 65.700.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes 4.490.000,00 Despesas de Capital 80.000,00 Reserva Orçamentária - RPPS 3.155.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 7.725.000,00 TOTAL GERAL 73.425.000,00 ARTIGO 4º - O Poder Executivo está autorizado, nos termos do artigo e 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente. II - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal e do artigo 16 da Lei Municipal 2.721/2010 - LDO. III - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor. IV - Realizar operações de crédito, nos termos da legislação em vigor. V - Reclassificar suas dotações orçamentárias, a nível de “Fonte de Recursos”, objetivando a funcionalidade do Projeto Audesp do TCESP. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 15 DE DEZEMBRO DE 2010. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, do verso da folha 19 ao anverso da folha 21, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -