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norma nº 2622/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2622 / 2009
Date 2009-01-16
Ementa“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.622, DE 16 DE JANEIRO DE 2009=
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 
e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito 
adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), suplementar à 
seguinte dotação do orçamento vigente. 
03 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.02 – Finanças e Tributação
04.123.0038.2.011 – Gestão Financeira
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições...... R$ 15.000,00
RECURSO: 1000 – Recursos Próprios
FONTE DE RECURSO: 01 Tesouro 
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 Geral
Parágrafo Único - O valor do crédito aberto no caput deste artigo 
será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro verificado no 
exercício anterior (inciso I, art. 43 da Lei Federal 4.320/64).
ARTIGO 2º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
serão adequados conforme a presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE JANEIRO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 43, em data supra.
RODRIGO AP. SANTOS PUGIN
Coordenadoria de Administração e Planejamento

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