| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2622 / 2009 |
| Date | 2009-01-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.622, DE 16 DE JANEIRO DE 2009= “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente. 03 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.02 – Finanças e Tributação 04.123.0038.2.011 – Gestão Financeira 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições...... R$ 15.000,00 RECURSO: 1000 – Recursos Próprios FONTE DE RECURSO: 01 Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 Geral Parágrafo Único - O valor do crédito aberto no caput deste artigo será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro verificado no exercício anterior (inciso I, art. 43 da Lei Federal 4.320/64). ARTIGO 2º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados conforme a presente Lei. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE JANEIRO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 43, em data supra. RODRIGO AP. SANTOS PUGIN Coordenadoria de Administração e Planejamento