| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2624 / 2009 |
| Date | 2009-01-16 |
| Ementa | “Altera os artigos 4º, 5º e 6º da Lei 2.126, de 22/05/00, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.624, DE 16 DE JANEIRO DE 2009= “Altera os artigos 4º, 5º e 6º da Lei 2.126, de 22/05/00, e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Os artigos 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 2.126, de 22/05/00, passam a viger com a seguinte redação: “Artigo 4º - ........................................................................... Parágrafo Único - O Município suportará as despesas com a lavratura das escrituras aos contemplados que tiverem observado os critérios previstos nesta lei e cujo imóvel não tenha débitos inscritos em dívida ativa. Artigo 5º - Os contemplados não poderão alienar o imóvel por ato inter vivos, dentro do prazo de 10 (dez) anos, contados a partir de 22 de maio de 2000. Artigo 6º - É proibida a cessão do imóvel a terceiros, seja a que título for, dentro do prazo previsto no artigo anterior” ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE JANEIRO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 44, em data supra. RODRIGO AP. SANTOS PUGIN Coordenadoria de Administração e Planejamento