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norma nº 2625/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2625 / 2009
Date 2009-01-16
Ementa“Altera o artigo 7º da Lei nº 1.936/96 e dá outras providências”
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=LEI Nº 2.625, DE 16 DE JANEIRO DE 2009=
“Altera o artigo 7º da Lei nº 1.936/96 e dá outras providências”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 7º da Lei nº 1.936/96 passa a ter a seguinte 
redação:
“ARTIGO 7º - Fica o Município autorizado a suportar as despesas 
com a lavratura das escrituras aos contemplados que tiverem observado os 
critérios previstos nesta Lei e cujo imóvel não tenha débitos inscritos em dívida 
ativa.
§1º - O Município obedecerá, para a concessão da escritura, a 
ordem de protocolo do requerimento de solicitação e ainda suas 
disponibilidades financeiras e orçamentárias. 
§2º - Para fins deste artigo, entende-se como contemplado aquele 
mencionado no Decreto 2.315 de 19/12/96, inclusive os suplentes 
mencionados no artigo 2º do referido Decreto e que tenha celebrado com o 
Município o contrato de doação.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE JANEIRO 
DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 44, em data supra.
RODRIGO AP. SANTOS PUGIN
Coordenadoria de Administração e Planejamento

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