| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2625 / 2009 |
| Date | 2009-01-16 |
| Ementa | “Altera o artigo 7º da Lei nº 1.936/96 e dá outras providências” |
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=LEI Nº 2.625, DE 16 DE JANEIRO DE 2009= “Altera o artigo 7º da Lei nº 1.936/96 e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O artigo 7º da Lei nº 1.936/96 passa a ter a seguinte redação: “ARTIGO 7º - Fica o Município autorizado a suportar as despesas com a lavratura das escrituras aos contemplados que tiverem observado os critérios previstos nesta Lei e cujo imóvel não tenha débitos inscritos em dívida ativa. §1º - O Município obedecerá, para a concessão da escritura, a ordem de protocolo do requerimento de solicitação e ainda suas disponibilidades financeiras e orçamentárias. §2º - Para fins deste artigo, entende-se como contemplado aquele mencionado no Decreto 2.315 de 19/12/96, inclusive os suplentes mencionados no artigo 2º do referido Decreto e que tenha celebrado com o Município o contrato de doação.” ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE JANEIRO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 44, em data supra. RODRIGO AP. SANTOS PUGIN Coordenadoria de Administração e Planejamento