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norma nº 2627/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2627 / 2009
Date 2009-02-19
Ementa“Acresce o §5º ao artigo 61 da Lei 424, de 24/04/69, e dá outras providências”
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=LEI Nº 2.627, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009=
“Acresce o §5º ao artigo 61 da Lei 424, de 24/04/69, e dá outras providências”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica acrescido o §5º ao artigo 61 da Lei 424, de 24/04/69, 
que terá a seguinte redação:
“Artigo 61 - .....................
§4º - ............................
§5º - É facultado ao funcionário converter 50% (cinqüenta por cento) do período de 
férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria 
devida nos dias correspondentes.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE FEVEREIRO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 45, em data supra.
RODRIGO AP. SANTOS PUGIN
Coordenadoria de Administração e Planejamento

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