| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2627 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | “Acresce o §5º ao artigo 61 da Lei 424, de 24/04/69, e dá outras providências” |
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=LEI Nº 2.627, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009= “Acresce o §5º ao artigo 61 da Lei 424, de 24/04/69, e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica acrescido o §5º ao artigo 61 da Lei 424, de 24/04/69, que terá a seguinte redação: “Artigo 61 - ..................... §4º - ............................ §5º - É facultado ao funcionário converter 50% (cinqüenta por cento) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.” ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE FEVEREIRO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 45, em data supra. RODRIGO AP. SANTOS PUGIN Coordenadoria de Administração e Planejamento