| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2629 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | “Autoriza a desapropriação do imóvel que especifica e dá outras providências” |
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=LEI Nº 2.629, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009= “Autoriza a desapropriação do imóvel que especifica e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por via judicial o imóvel de propriedade do Club Recreativo Morroagudense, descrito e caracterizado na Transcrição das Transmissões nº 3 U, folhas 192, sob o nº ordem 14.572, em 17/07/1962, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, da Comarca de Orlândia-SP, perfazendo uma área total de 8.475 m². ARTIGO 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado às obras de Educação Básica (50%) e de Infra-Estrutura Urbana (50%). ARTIGO 3º - Para ocorrer com as despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo autorizado a: I - abrir crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), observada a seguinte classificação orçamentária: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.11 - FUNDEB 12.361.0024.1.004 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis ........................................................ R$ 112.399,91 RECURSO: 1046 - Convênio Vinculado Educação - Fundeb - Exercício Anterior FONTE DE RECURSO: 95 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados Exerc. Anterior CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 265 - Educação Fundeb - Saldo de Exercício 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis .......................................................... R$ 17.600,09 RECURSO: 1039 - Convênio Vinculado Educação - Fundeb Outros FONTE DE RECURSO: 05 - Transferência e Convênio Federais - Vinculados CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 262 - Educação Fundeb - Outros TOTAL........................................................................................... R$ 130.000,00 II - abrir crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), a seguinte dotação orçamentária: 07 - SECRETARIA MUN. DE SERV. URB. E OBRAS PÚBLICAS 07.01 - Obras e Infraestrutura Urbana 15.451.0047.1.011 - Obras e Infraestrutura Urbana 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis (Ficha 254) ....................................... R$ 110.000,00 RECURSO - 1045 - Recursos Próprios Tesouro - Exercício Anterior FONTE DE RECURSO: 91 - Tesouro - Exercício Anterior CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 - Geral PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores dos créditos serão cobertos com recursos provenientes de: I - superávit financeiro verificado no exercício anterior: FUNDEB ........................................................................................... R$ 112.399,91 Recursos Próprios .............................................................................. R$ 110.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 222.399,91 II - anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.11 - FUNDEB 12.361.0024.1.004 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental 4.4.90.51 - Obras e Instalações (Ficha 232) ........................................... R$ 17.600,09 RECURSO: 1039 - Convênio Vinculado Educação - Fundeb Outros FONTE DE RECURSO: 05 - Transferência e Convênio Federais - Vinculados CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 262 - Educação Fundeb - Outros ARTIGO 4º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente lei. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE FEVEREIRO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 46 e anverso da folha nº 47, em data supra. RODRIGO AP. SANTOS PUGIN Coordenadoria de Administração e Planejamento