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norma nº 2629/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2629 / 2009
Date 2009-02-19
Ementa“Autoriza a desapropriação do imóvel que especifica e dá outras providências”
native_id1177

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 2.629, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009=
“Autoriza a desapropriação do imóvel que especifica e dá outras providências”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
 ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por via judicial o 
imóvel de propriedade do Club Recreativo Morroagudense, descrito e caracterizado na 
Transcrição das Transmissões nº 3 U, folhas 192, sob o nº ordem 14.572, em 17/07/1962, do 
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, da Comarca de 
Orlândia-SP, perfazendo uma área total de 8.475 m².
ARTIGO 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado às obras de 
Educação Básica (50%) e de Infra-Estrutura Urbana (50%).
ARTIGO 3º - Para ocorrer com as despesas decorrentes da presente lei, fica o 
Executivo autorizado a:
I - abrir crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), 
observada a seguinte classificação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.11 - FUNDEB
12.361.0024.1.004 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis ........................................................ R$ 112.399,91
RECURSO: 1046 - Convênio Vinculado Educação - Fundeb - Exercício Anterior
FONTE DE RECURSO: 95 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados Exerc. Anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 265 - Educação Fundeb - Saldo de Exercício
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis .......................................................... R$ 17.600,09
RECURSO: 1039 - Convênio Vinculado Educação - Fundeb Outros
FONTE DE RECURSO: 05 - Transferência e Convênio Federais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 262 - Educação Fundeb - Outros
TOTAL........................................................................................... R$ 130.000,00
II - abrir crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), a seguinte 
dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA MUN. DE SERV. URB. E OBRAS PÚBLICAS
07.01 - Obras e Infraestrutura Urbana
15.451.0047.1.011 - Obras e Infraestrutura Urbana
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis (Ficha 254) ....................................... R$ 110.000,00
RECURSO - 1045 - Recursos Próprios Tesouro - Exercício Anterior
FONTE DE RECURSO: 91 - Tesouro - Exercício Anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 - Geral
PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores dos créditos serão cobertos com recursos provenientes de:
I - superávit financeiro verificado no exercício anterior: 
FUNDEB ........................................................................................... R$ 112.399,91
Recursos Próprios .............................................................................. R$ 110.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 222.399,91
II - anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.11 - FUNDEB
12.361.0024.1.004 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental
4.4.90.51 - Obras e Instalações (Ficha 232) ........................................... R$ 17.600,09
RECURSO: 1039 - Convênio Vinculado Educação - Fundeb Outros
FONTE DE RECURSO: 05 - Transferência e Convênio Federais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 262 - Educação Fundeb - Outros
ARTIGO 4º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados à presente lei.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE FEVEREIRO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 46 e anverso da folha nº 47, em 
data supra.
RODRIGO AP. SANTOS PUGIN
Coordenadoria de Administração e Planejamento

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