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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2630/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2630 / 2009
Date 2009-02-19
Ementa“Altera o artigo 4º da Lei 2.231/02 e dá outras providências”
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=LEI Nº 2.630, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009=
“Altera o artigo 4º da Lei 2.231/02 e dá outras providências”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 2.231, de 03 
de abril de 2002, que passará a viger da seguinte forma:
“Artigo 4º - A partir de 1º de março de 2009, os tributos objetos de 
parcelamentos concedidos e cancelados por inadimplemento, nos termos do 
§1º do artigo 1º desta Lei, somente poderão receber novo parcelamento com o 
pagamento à vista do equivalente a 20% (vinte por cento) do saldo devedor.
§1º - Na reincidência de inadimplemento, novos parcelamentos somente 
poderão ser concedidos com o pagamento à vista de 40% (quarenta por cento) 
do saldo devedor.
§2º - Ultrapassadas as fases previstas no caput e no §1º deste artigo e 
permanecendo a inadimplência, os tributos objetos de parcelamento com base 
nesta Lei não poderão ser renovados em exercícios seguintes.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE FEVEREIRO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 47, em data supra.
RODRIGO AP. SANTOS PUGIN
Coordenadoria de Administração e Planejamento

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