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norma nº 3750/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3750 / 2024
Date 2024-11-27
Ementa“Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
=LEI Nº 3.750, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo, constante no Anexo V da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de 
abril de 1992, a seguinte repartição:
I – Secretaria Municipal de Relações Institucionais, 
subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, com as seguintes atribuições:
a) Coordenar o relacionamento institucional entre o Poder Executivo 
Municipal e as demais esferas de governo (federal, estadual e municipal), 
assegurando uma comunicação eficiente e colaborativa;
b) Representar a Prefeitura em eventos, fóruns e reuniões que 
envolvam assuntos de interesse do município junto a instituições públicas e 
privadas;
c) Estabelecer e manter parcerias estratégicas com entidades 
governamentais e não governamentais, visando o desenvolvimento de projetos e 
ações conjuntas que beneficiem o município;
d) Acompanhar a tramitação de projetos de lei e demais proposições 
de interesse da administração pública municipal na Câmara Municipal e outros 
órgãos legislativos, mantendo a gestão informada sobre o andamento e as 
implicações de tais proposições;
e) Receber, organizar e encaminhar as demandas provenientes de 
outras instituições e órgãos para as secretarias ou setores competentes da 
administração municipal;
f) Atuar na mediação e resolução de conflitos institucionais, 
promovendo o diálogo e o entendimento entre a Prefeitura e outras instituições, 
quando necessário;
g) Fornecer suporte técnico e estratégico ao Prefeito e ao 
Secretariado nas questões que envolvem relações interinstitucionais, contribuindo 
para o alinhamento das políticas públicas municipais com as políticas de outras 
esferas;
h) Organizar, manter e divulgar informações institucionais que 
promovam a transparência e o conhecimento das ações realizadas pela 
administração municipal;
i) Identificar oportunidades de parcerias e convênios, bem como 
avaliar os resultados de cooperações interinstitucionais já existentes, propondo 
melhorias e inovações.
Art.2º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos 
abaixo relacionados:
Lotação/CargoQuant. Ref. Base C.H.S Natureza/Provimento Requisitos
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Secretário 
Municipal de 
Relações 
Institucionais
01
Subsidio 
fixado em 
legislação 
própria
20 Comissão (Livre 
Provimento)
Curso de Nível 
Superior
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
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Lotação/Carg
o
Quant
.
Ref. Base C.H.S Natureza/Provimento Requisitos
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Assessor de 
Secretaria 01 140 30 Comissão (Livre 
Provimento)
Curso de Nível 
Superior
Descrição das Atribuições:
I. prestar assessoria de natureza tática de média complexidade a seu superior; II. 
pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de diretrizes de atuação alinhadas 
às estratégias de governo e ao programa de metas; III. apoiar a integração e articulação 
de sua área de atuação no planejamento e execução das políticas públicas e de governo; 
IV. captar, organizar e disponibilizar informações gerenciais de acompanhamento e 
avaliação da execução das ações e dos serviços afetos à sua área de atuação; V. 
fornecer ao seu superior auxílio especializado à tomada de decisões em consonância com 
as diretrizes político-governamentais determinadas pelo Chefe do Executivo; VI. opinar 
sobre orientações à equipe da unidade na realização dos trabalhos, bem como na 
conduta funcional; VII. auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de 
atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na 
estrutura organizacional do órgão.
Descrição das Atribuições:
I - Gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas 
correlatas que lhe forem determinadas. II - Chefiar, dirigir, planejar, orientar e 
coordenar a Secretaria Municipal para a qual foi nomeado pelo Prefeito Municipal; III -
Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e 
ações a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal que é responsável; IV -Chefiar a 
distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a racionalização, a 
otimização e o aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; V -Manifestar-se 
em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; VI 
-Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas 
que dependem de decisões superiores; VII -Fiscalizar os serviços a seu encargo; VIII -
Solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos, com o aval do Prefeito 
Municipal; IX -Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos; X –
Elaborar e endossar relatórios ou planilhas de horas extras dos servidores da 
Secretaria de que é titular; XI – Determinar a escala de férias dos servidores que lhes 
são subordinados; XII – Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria Municipal de 
que é responsável; XIII – Assessorar ou participar da avaliação do estágio probatório 
dos servidores lotados em sua Secretaria Municipal; XIV – Coordenar projetos; XV –
Representar a Secretaria Municipal nas solenidades e comemorações oficiais do 
Município ou indicar seu substituto no respectivo evento; XVI – Procurar com o máximo
critério conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito 
mútuo entre todos; XVII – Sugerir a instituição ou atualização de normas internas, 
respeitando os princípios administrativos; XVIII – Atender às ponderações justas de 
todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua 
competência; XIX -Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua 
respectiva Secretaria Municipal; XX -Imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à 
máxima correção, pontualidade e justiça; XXI - Pr
XXI - Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com 
o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria 
do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria Municipal, repassando ao 
Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; XXII -Manter o relacionamento 
de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, 
respeitando as limitações e atribuições da mesma; XXIII -Atender ao público em geral; 
XXIV - Realizar outras tarefas afins.
Lotação/Cargo Quant. Ref. 
Base
C.H.S Natureza/Provimen
to
Requisitos
GABINETE DO PREFEITO
Chefe da Casa 
Civil 01 155 30 Comissão (Livre 
Provimento)
Curso de Nível 
Superior e mínimo de 
2 anos de experiência 
em cargos de gestão 
ou assessoramento em 
administração pública. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
Art.3º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, 
promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta 
municipalidade.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano 
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em 
conformidade ao disposto nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento..
Descrição das Atribuições:
I – Assessorar diretamente o Prefeito Municipal na formulação e execução de 
políticas públicas estratégicas; II – Coordenar e articular a integração entre os 
órgãos e entidades da administração municipal, garantindo a implementação das 
diretrizes de governo; III – Atuar como interlocutor do Poder Executivo junto ao 
Legislativo, Judiciário e outras esferas de governo, bem como com entidades da 
sociedade civil; IV – Supervisionar a tramitação de atos administrativos e 
normativos de competência do Executivo, assegurando sua legalidade e 
conformidade; V – Acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento Anual, propondo ajustes, quando necessário; VI –
Coordenar a atuação do governo municipal em situações de crise, promovendo a 
integração entre secretarias e a tomada de decisões estratégicas; VII –
Supervisionar a comunicação institucional, garantindo transparência e publicidade 
aos atos e ações do governo municipal; VIII – Exercer outras atividades correlatas 
determinadas pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com a natureza de 
direção, chefia e assessoramento.

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