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norma nº 2512/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2512 / 2007
Date 2007-02-07
Ementa“Institui no Município o Projeto Social denominado “Morar Bem” e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.512, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007=
“Institui no Município o Projeto Social denominado “Morar Bem” e dá outras providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
ARTIGO 1° - Fica instituído no Município de Morro Agudo o Projeto Social 
denominado “Morar Bem”, autorizando o Executivo Municipal a tomar as providências administrativas 
abaixo relacionadas:
I - Disponibilizar insumos básicos de construção civil para famílias carentes do 
Município, auxiliando-as a efetivarem reparos e pequenas reformas em suas residências, que estejam em 
situação precária;
II - As despesas que a Prefeitura Municipal vier a assumir no Projeto não 
poderão ultrapassar o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por usuário ou família. 
III - Atender anualmente até 100 (cem) famílias reconhecidamente carentes 
através de Relatório Social fornecido pela Secretaria Municipal da Cidadania do Município. 
ARTIGO 2º - Estarão excluídos do programa os Munícipes que:
 
I - não residirem em imóveis de sua propriedade;
II - forem proprietários de mais de um imóvel;
III - não estiverem adimplentes com os tributos municipais referentes ao imóvel;
IV - que residam no município por período inferior a três anos;
V - que o imóvel tenha sido construído através de programas habitacionais 
desenvolvidos com recursos públicos de qualquer esfera de governo;
 Parágrafo Único - O disposto no inciso V aplica-se aos imóveis construídos e 
entregues aos mutuários e/ou contemplados em data posterior a 07 de fevereiro de 2007. (acrescido pela Lei nº 
2631, de 19/2/2009)
ARTIGO 3º - A execução do Projeto fica condicionada a elaboração de parecer 
favorável prévio do Conselho Gestor, nomeado pelo Executivo Municipal, composto pelos seguintes 
membros:
I - 01 representante da Secretaria Municipal da Cidadania;
II - 01 representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e 
Obras Públicas; 
III - 01 representante da Secretaria de Finanças e Tributação;
IV - 01 representante da sociedade civil;
V - 01 representante das entidades assistenciais e filantrópicas do município;
VI - 01 representante do Poder Legislativo.
ARTIGO 4º - O Município deverá, através da Secretaria de Serviços Urbanos, 
Transportes e Obras Públicas, acompanhar a efetiva utilização dos materiais doados pelo Município.
ARTIGO 5º - Fica autorizado o município a, caso necessário, disponibilizar em 
situações de emergência e maior vulnerabilidade, mão-de-obra para a execução dos serviços de construção 
civil para os munícipes contemplados.
ARTIGO 6º - Autoriza o Poder Executivo a incluir o Projeto Social “Morar 
Bem” no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2007.
ARTIGO 7º - Para arcar com as despesas com a execução da presente lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte doação do orçamento vigente:
04 – SECRETARIA DA CIDADANIA
04.01 – Adm. e Coord. da Assistência Social
08.244.0039.2.013 – Manutenção e Coord. da Sec. da Assist. Social
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32.00 Material de distribuição gratuita ..........................................R$ 160.000,00;
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto neste artigo será coberto com 
recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme inciso I
do §1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 07 DE 
FEVEREIRO DE 2007.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 55 e anverso da folha 56, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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