| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2512 / 2007 |
| Date | 2007-02-07 |
| Ementa | “Institui no Município o Projeto Social denominado “Morar Bem” e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.512, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007= “Institui no Município o Projeto Social denominado “Morar Bem” e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1° - Fica instituído no Município de Morro Agudo o Projeto Social denominado “Morar Bem”, autorizando o Executivo Municipal a tomar as providências administrativas abaixo relacionadas: I - Disponibilizar insumos básicos de construção civil para famílias carentes do Município, auxiliando-as a efetivarem reparos e pequenas reformas em suas residências, que estejam em situação precária; II - As despesas que a Prefeitura Municipal vier a assumir no Projeto não poderão ultrapassar o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por usuário ou família. III - Atender anualmente até 100 (cem) famílias reconhecidamente carentes através de Relatório Social fornecido pela Secretaria Municipal da Cidadania do Município. ARTIGO 2º - Estarão excluídos do programa os Munícipes que: I - não residirem em imóveis de sua propriedade; II - forem proprietários de mais de um imóvel; III - não estiverem adimplentes com os tributos municipais referentes ao imóvel; IV - que residam no município por período inferior a três anos; V - que o imóvel tenha sido construído através de programas habitacionais desenvolvidos com recursos públicos de qualquer esfera de governo; Parágrafo Único - O disposto no inciso V aplica-se aos imóveis construídos e entregues aos mutuários e/ou contemplados em data posterior a 07 de fevereiro de 2007. (acrescido pela Lei nº 2631, de 19/2/2009) ARTIGO 3º - A execução do Projeto fica condicionada a elaboração de parecer favorável prévio do Conselho Gestor, nomeado pelo Executivo Municipal, composto pelos seguintes membros: I - 01 representante da Secretaria Municipal da Cidadania; II - 01 representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas; III - 01 representante da Secretaria de Finanças e Tributação; IV - 01 representante da sociedade civil; V - 01 representante das entidades assistenciais e filantrópicas do município; VI - 01 representante do Poder Legislativo. ARTIGO 4º - O Município deverá, através da Secretaria de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas, acompanhar a efetiva utilização dos materiais doados pelo Município. ARTIGO 5º - Fica autorizado o município a, caso necessário, disponibilizar em situações de emergência e maior vulnerabilidade, mão-de-obra para a execução dos serviços de construção civil para os munícipes contemplados. ARTIGO 6º - Autoriza o Poder Executivo a incluir o Projeto Social “Morar Bem” no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2007. ARTIGO 7º - Para arcar com as despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte doação do orçamento vigente: 04 – SECRETARIA DA CIDADANIA 04.01 – Adm. e Coord. da Assistência Social 08.244.0039.2.013 – Manutenção e Coord. da Sec. da Assist. Social 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.32.00 Material de distribuição gratuita ..........................................R$ 160.000,00; PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto neste artigo será coberto com recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme inciso I do §1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64. ARTIGO 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 55 e anverso da folha 56, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento