| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2513 / 2007 |
| Date | 2007-02-07 |
| Ementa | “Declara de interesse social as quadras que especifica do Conjunto Habitacional “Santo Inácio dos Vieiras” e dá outras providências” |
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=LEI Nº 2.513, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007= “Declara de interesse social as quadras que especifica do Conjunto Habitacional “Santo Inácio dos Vieiras” e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Ficam declaradas de interesse social as quadras 19 e 27 do Conjunto Habitacional “Santo Inácio dos Vieiras”, em convênio com o CDHU – Cia. Desenvolvimento Habitacional Urbano para a produção de 32 (trinta e duas) unidades habitacionais – PRO LAR – Mutirão. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 56, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento