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norma nº 2515/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2515 / 2007
Date 2007-03-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a realizar campanhas para melhorar a arrecadação municipal e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.515, DE 01 DE MARÇO DE 2007 =
"Autoriza o Poder Executivo a realizar campanhas para melhorar a arrecadação municipal e dá 
outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar campanhas para melhorar 
a arrecadação municipal, como meio de auxiliar a fiscalização, aumentar pontualidade do 
pagamento de impostos e taxas e, atualizar o cadastro fiscal de tributos municipais, mediante a 
distribuição gratuita de prêmios entre os contribuintes que comprovarem a pontualidade no 
pagamento de tributos.
§1º - Será objeto das campanhas cada unidade autônoma de cadastro de:
I - Taxa de Água e Esgoto;
II - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano;
III - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - Taxa de Licença de Funcionamento de Estabelecimentos de Produção, 
Comércio, Indústria ou Prestação de Serviços;
V - Dívida Ativa;
VI - Taxa de Vigilância Sanitária;
VII - Taxa de Publicidade;
VIII - Parcelamento de Dívidas Municipais;
§2º - Também será objeto das campanhas, além dos itens elencados no parágrafo 
anterior, as autorizações de inclusão de taxas e tributos municipais em débito automático junto as 
instituições financeiras.
ARTIGO 2º - Para execução do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a adquirir os bens móveis necessários à realização das campanhas, na forma 
da lei de licitações.
ARTIGO 3º - Com a finalidade de custear as despesas oriundas da execução 
desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na 
Coordenadoria de Finanças e Tributação, num total de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 
conforme o seguinte desdobramento:(Alterado pela Lei nº 2.518, de 14/03/2007)
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.02 – FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
04.123.0038.2.011 - GESTÃO FINANCEIRA
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.31.00 Premiações culturais, artísticas, científicas, 
desportivas e outras ............................................R$ 20.000,00.
ARTIGO 3º - Com a finalidade de custear as despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Coordenadoria de Finanças e Tributação, num 
total de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o seguinte desdobramento:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.02 – FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
04.123.0038.2.011 - GESTÃO FINANCEIRA
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita.............................................R$ 20.000,00.
Parágrafo Único - O valor do crédito aberto neste artigo será coberto com recursos 
provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, 
conforme inciso I do §1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 4º - O processo de cada campanha será conduzido por uma comissão 
nomeada especial para este fim, sendo composta da seguinte forma:
I - um representante do Poder Executivo;
II - um representante do Poder Legislativo;
III - um representante da Associação Comercial e Industrial de Morro Agudo.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que fizer 
necessário mediante edição de Decreto.
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 01 DE MARÇO DE 2007.
Gilberto César Barbeti
- Prefeito Municipal -
Registrado em livro próprio de nº 26 no verso da Folha nº 57 e anverso da Folha nº 58, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
Coordenadoria de Administração e Planejamento

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