| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2515 / 2007 |
| Date | 2007-03-01 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a realizar campanhas para melhorar a arrecadação municipal e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.515, DE 01 DE MARÇO DE 2007 = "Autoriza o Poder Executivo a realizar campanhas para melhorar a arrecadação municipal e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar campanhas para melhorar a arrecadação municipal, como meio de auxiliar a fiscalização, aumentar pontualidade do pagamento de impostos e taxas e, atualizar o cadastro fiscal de tributos municipais, mediante a distribuição gratuita de prêmios entre os contribuintes que comprovarem a pontualidade no pagamento de tributos. §1º - Será objeto das campanhas cada unidade autônoma de cadastro de: I - Taxa de Água e Esgoto; II - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano; III - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - Taxa de Licença de Funcionamento de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria ou Prestação de Serviços; V - Dívida Ativa; VI - Taxa de Vigilância Sanitária; VII - Taxa de Publicidade; VIII - Parcelamento de Dívidas Municipais; §2º - Também será objeto das campanhas, além dos itens elencados no parágrafo anterior, as autorizações de inclusão de taxas e tributos municipais em débito automático junto as instituições financeiras. ARTIGO 2º - Para execução do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os bens móveis necessários à realização das campanhas, na forma da lei de licitações. ARTIGO 3º - Com a finalidade de custear as despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Coordenadoria de Finanças e Tributação, num total de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o seguinte desdobramento:(Alterado pela Lei nº 2.518, de 14/03/2007) 03 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.02 – FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 04.123.0038.2.011 - GESTÃO FINANCEIRA 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.31.00 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras ............................................R$ 20.000,00. ARTIGO 3º - Com a finalidade de custear as despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Coordenadoria de Finanças e Tributação, num total de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o seguinte desdobramento: 03 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.02 – FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 04.123.0038.2.011 - GESTÃO FINANCEIRA 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita.............................................R$ 20.000,00. Parágrafo Único - O valor do crédito aberto neste artigo será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme inciso I do §1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64. ARTIGO 4º - O processo de cada campanha será conduzido por uma comissão nomeada especial para este fim, sendo composta da seguinte forma: I - um representante do Poder Executivo; II - um representante do Poder Legislativo; III - um representante da Associação Comercial e Industrial de Morro Agudo. ARTIGO 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que fizer necessário mediante edição de Decreto. ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 01 DE MARÇO DE 2007. Gilberto César Barbeti - Prefeito Municipal - Registrado em livro próprio de nº 26 no verso da Folha nº 57 e anverso da Folha nº 58, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN Coordenadoria de Administração e Planejamento