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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2518/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2518 / 2007
Date 2007-03-14
Ementa"Dispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei 2.515/07".
native_id1186

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=LEI Nº 2.518, DE 14 DE MARÇO DE 2007=
"Dispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei 2.515/07".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Altera o artigo 3º da Lei nº 2.515/07, o qual 
passará a viger com a seguinte redação:
“ARTIGO 3º - Com a finalidade de custear as despesas 
oriundas da execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito adicional especial na Coordenadoria de Finanças e Tributação, 
num total de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o seguinte 
desdobramento:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.02 – FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
04.123.0038.2.011 - GESTÃO FINANCEIRA
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.31.00 ............................................................ Premiações 
culturais, artísticas, científicas, 
desportivas e outras................................ R$ 20.000,00.”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 14 DE MARÇO DE 2007.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 
60, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
Coordenadoria de Administração e Planejamento

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