br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2520/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2520 / 2007
Date 2007-04-03
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária que especifica para construção do Centro de Controle de Zoonozes e dá outras providências".
native_id1188

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

=LEI Nº 2.520, DE 03 DE ABRIL DE 2007=
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária que especifica para construção do Centro de Controle 
de Zoonozes e dá outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, 
combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo, de 05 de abril de 
1990, a proceder na aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial dos imóveis a seguir 
descritos, necessários à construção e instalação do Centro de Controle de Zoonoses do município, criado nos 
termos do artigo 2º da Lei nº 2.448/05: 
I - Imóvel de propriedade de Edevaldo Messias, portador do RG nº 24.708.820-1 
SSP/SP e CPF nº 046.369.707-30, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado à Rua Antônio José 
da Silveira, 152, neste município de Morro Agudo/SP, devidamente descrito e registrado no livro 
“Transcrição das Transmissões” nº 2-CA, folha 286, sob ordem 18.772, em 03 de janeiro de 2007, do Oficial 
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protesto de Letras e 
Títulos da Comarca de Orlândia/SP, assim descrito: “Imóvel urbano, sem benfeitorias, situado na cidade e 
comarca de Morro Agudo, com frente para a Rua Minas Gerais, lado ímpar, distante 51,50 metros da Rua 
Prefeito Octávio Alves Prado, medindo onze (11) metros e cinqüenta (50) centímetros na frente e nos fundos, 
por trinta e seis (36) metros pelos lados, encerrando o terreno a área de 414,00 metros quadrados, 
confrontando-se do lado direito de quem da via pública para o terreno, com o lote nº 29, do lado esquerdo 
com o lote nº 07 e nos fundos com o lote nº 29, correspondente ao lote 06 do desmembramento denominado 
Vista Alegre, cadastro imobiliário municipal nº 01-080-240-00”. 
II - Imóvel de propriedade de Edevaldo Messias, portador do RG nº 24.708.820-1 
SSP/SP e CPF nº 046.369.707-30, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado à Rua Antônio José 
da Silveira, 152, neste município de Morro Agudo/SP, devidamente descrito e registrado no livro 
“Transcrição das Transmissões” nº 2-CA, folha 287, sob ordem 18.773, em 03 de janeiro de 2007, do Oficial 
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protesto de Letras e 
Títulos da Comarca de Orlândia/SP, assim descrito: “Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na cidade 
e comarca de Morro Agudo, com frente para a Rua Minas Gerais, lado ímpar, distante 41,50 metros da Rua 
Prefeito Octávio Alves Prado, medindo dez (10) metros na frente e nos fundos, por trinta e seis (36) metros 
pelos lados, encerrando o terreno a área de 360,00 metros quadrados, confrontando-se do lado direito de 
quem da via pública olha para o terreno, com o lote nº 06, do lado esquerdo com o lote nº 08 e nos fundos 
com o lote nº 29, correspondente ao lote 07 do desmembramento denominado Vista Alegre, cadastro 
imobiliário municipal nº 01-080-230-00”. 
III - Imóvel de propriedade de Edevaldo Messias, portador do RG nº 24.708.820-1 
SSP/SP e CPF nº 046.369.707-30, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado à Rua Antônio José 
da Silveira, 152, neste município de Morro Agudo/SP, devidamente descrito e registrado no livro 
“Transcrição das Transmissões” nº 2-CA, folha 288, sob ordem 18.774, em 03 de janeiro de 2007, do Oficial 
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protesto de Letras e 
Títulos da Comarca de Orlândia/SP, assim descrito: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, situado na cidade 
e comarca de Mono Agudo, com frente para a Rua Minas Gerais, lado ímpar, distante 31,50 metros da Rua 
Prefeito Octávio Alves Prado, medindo dez (10) metros na frente e nos fundos, por trinta e seis (36) metros 
pelos lados, encerrando o terreno a área de 360,00 metros quadrados, confrontando-se do lado direito de 
quem da via pública olha pala o terreno, com o lote nº 07, do lado esquerdo com o lote nº 09 e nos fundos 
com o lote nº 29, correspondente ao lote 08 do desmembramento denominado Vista Alegre, cadastro 
imobiliário municipal nº 01-080-220-00”. 
ARTIGO 2º - Os imóveis que trata o artigo 1º foram avaliados, na data de 
28/02/2007, em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
ARTIGO 3º - Para execução do disposto no artigo 1º desta Lei fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 
230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), observadas as seguintes classificações orçamentárias:
05.01 - 10.304.0041.1.021 – Construção do Centro de Zoonose 
4.4.90.51 – Obras e Instalações..................................................R$ 185.000,00
4.4.90.61 – Aquisição de Imóvel ...............................................R$ 45.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto neste artigo será coberto com 
recursos do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme inciso I, §1º, artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64.
ARTIGO 4º - Fica o objeto desta lei incluso no Plano Plurianual e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas 
próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 03 DE ABRIL DE 2007.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 61 e anverso da folha nº 
62, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

open original →