| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2520 / 2007 |
| Date | 2007-04-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária que especifica para construção do Centro de Controle de Zoonozes e dá outras providências". |
| native_id | 1188 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
=LEI Nº 2.520, DE 03 DE ABRIL DE 2007= "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária que especifica para construção do Centro de Controle de Zoonozes e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo, de 05 de abril de 1990, a proceder na aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial dos imóveis a seguir descritos, necessários à construção e instalação do Centro de Controle de Zoonoses do município, criado nos termos do artigo 2º da Lei nº 2.448/05: I - Imóvel de propriedade de Edevaldo Messias, portador do RG nº 24.708.820-1 SSP/SP e CPF nº 046.369.707-30, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado à Rua Antônio José da Silveira, 152, neste município de Morro Agudo/SP, devidamente descrito e registrado no livro “Transcrição das Transmissões” nº 2-CA, folha 286, sob ordem 18.772, em 03 de janeiro de 2007, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Orlândia/SP, assim descrito: “Imóvel urbano, sem benfeitorias, situado na cidade e comarca de Morro Agudo, com frente para a Rua Minas Gerais, lado ímpar, distante 51,50 metros da Rua Prefeito Octávio Alves Prado, medindo onze (11) metros e cinqüenta (50) centímetros na frente e nos fundos, por trinta e seis (36) metros pelos lados, encerrando o terreno a área de 414,00 metros quadrados, confrontando-se do lado direito de quem da via pública para o terreno, com o lote nº 29, do lado esquerdo com o lote nº 07 e nos fundos com o lote nº 29, correspondente ao lote 06 do desmembramento denominado Vista Alegre, cadastro imobiliário municipal nº 01-080-240-00”. II - Imóvel de propriedade de Edevaldo Messias, portador do RG nº 24.708.820-1 SSP/SP e CPF nº 046.369.707-30, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado à Rua Antônio José da Silveira, 152, neste município de Morro Agudo/SP, devidamente descrito e registrado no livro “Transcrição das Transmissões” nº 2-CA, folha 287, sob ordem 18.773, em 03 de janeiro de 2007, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Orlândia/SP, assim descrito: “Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na cidade e comarca de Morro Agudo, com frente para a Rua Minas Gerais, lado ímpar, distante 41,50 metros da Rua Prefeito Octávio Alves Prado, medindo dez (10) metros na frente e nos fundos, por trinta e seis (36) metros pelos lados, encerrando o terreno a área de 360,00 metros quadrados, confrontando-se do lado direito de quem da via pública olha para o terreno, com o lote nº 06, do lado esquerdo com o lote nº 08 e nos fundos com o lote nº 29, correspondente ao lote 07 do desmembramento denominado Vista Alegre, cadastro imobiliário municipal nº 01-080-230-00”. III - Imóvel de propriedade de Edevaldo Messias, portador do RG nº 24.708.820-1 SSP/SP e CPF nº 046.369.707-30, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado à Rua Antônio José da Silveira, 152, neste município de Morro Agudo/SP, devidamente descrito e registrado no livro “Transcrição das Transmissões” nº 2-CA, folha 288, sob ordem 18.774, em 03 de janeiro de 2007, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Orlândia/SP, assim descrito: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, situado na cidade e comarca de Mono Agudo, com frente para a Rua Minas Gerais, lado ímpar, distante 31,50 metros da Rua Prefeito Octávio Alves Prado, medindo dez (10) metros na frente e nos fundos, por trinta e seis (36) metros pelos lados, encerrando o terreno a área de 360,00 metros quadrados, confrontando-se do lado direito de quem da via pública olha pala o terreno, com o lote nº 07, do lado esquerdo com o lote nº 09 e nos fundos com o lote nº 29, correspondente ao lote 08 do desmembramento denominado Vista Alegre, cadastro imobiliário municipal nº 01-080-220-00”. ARTIGO 2º - Os imóveis que trata o artigo 1º foram avaliados, na data de 28/02/2007, em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). ARTIGO 3º - Para execução do disposto no artigo 1º desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), observadas as seguintes classificações orçamentárias: 05.01 - 10.304.0041.1.021 – Construção do Centro de Zoonose 4.4.90.51 – Obras e Instalações..................................................R$ 185.000,00 4.4.90.61 – Aquisição de Imóvel ...............................................R$ 45.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto neste artigo será coberto com recursos do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme inciso I, §1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. ARTIGO 4º - Fica o objeto desta lei incluso no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 03 DE ABRIL DE 2007. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 61 e anverso da folha nº 62, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento