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norma nº 2521/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2521 / 2007
Date 2007-04-17
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dá outras providências”.
native_id1189

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 2.521, DE 17 DE ABRIL DE 2007=
“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dá outras 
providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos da administração direta 
e indireta, ativos e inativos, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, será 
revista em 1º de abril do fluente ano em 3,02% (três inteiros e dois centésimos por 
cento), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurada e acumulada nos 
12 (doze) meses anteriores, (março de 2006 a fevereiro de 2007).
ARTIGO 2º – Nos termos do artigo anterior, a escala de vencimentos 
mensais e referências numéricas, constantes da Lei nº 2.465/2006 passa a vigorar 
com a seguinte tabela:
Referênci
a
Valor 
(R$)
Referênci
a
Valor 
(R$)
Referênci
a
Valor 
(R$)
Referênci
a
Valor 
(R$)
1 506,32 30 585,99 59 722,21 88 950,95 
2 508,89 31 589,85 60 728,62 89 961,23 
3 510,18 32 593,70 61 735,06 90 971,52 
4 512,74 33 597,56 62 741,48 91 981,78 
5 515,31 34 601,41 63 747,91 92 992,07 
6 516,59 35 605,27 64 754,32 93 1.003,63 
7 519,17 36 609,13 65 760,76 94 1.013,92 
8 521,73 37 612,97 66 767,18 95 1.025,47 
9 524,31 38 616,83 67 774,90 96 1.037,04 
10 526,88 39 620,69 68 781,32 97 1.048,62 
11 529,44 40 625,82 69 789,03 98 1.060,18 
12 532,03 41 629,68 70 795,46 99 1.073,03 
13 534,59 42 633,54 71 803,17 100 1.084,59 
14 537,16 43 638,67 72 810,87 101 1.097,44 
15 539,72 44 642,53 73 818,59 102 1.110,29 
16 542,30 45 647,67 74 826,29 103 1.123,14 
17 544,86 46 652,82 75 834,01 104 1.135,99 
18 547,44 47 656,67 76 841,71 105 1.150,13 
19 550,01 48 661,81 77 850,72 106 1.162,98 
20 553,87 49 666,95 78 858,43 107 1.177,13 
21 556,43 50 672,08 79 867,42 108 1.191,25 
22 559,00 51 677,22 80 876,42 109 1.205,39 
23 562,86 52 682,37 81 884,12 110 1.219,52 
24 565,43 53 687,51 82 894,41 111 1.234,94 
25 569,28 54 693,93 83 903,40 112 1.250,37 
26 571,85 55 699,06 84 912,40 113 1.265,79 
27 575,72 56 704,22 85 921,39 114 1.281,21 
28 579,57 57 710,64 86 931,68 115 1.296,62 
29 582,14 58 717,07 87 940,67 116 1.313,34 
Referênci
a
Valor 
(R$)
Referênci
a
Valor 
(R$)
Referênci
a
Valor 
(R$)
Referênci
a
Valor 
(R$)
117 1.328,76 143 1.869,76 169 2.678,07 195 3.868,05 
118 1.345,46 144 1.895,46 170 2.715,35 196 3.923,31 
119 1.363,45 145 1.921,17 171 2.753,89 197 3.979,85 
120 1.380,16 146 1.946,86 172 2.792,45 198 4.036,39 
121 1.398,16 147 1.973,86 173 2.832,28 199 4.095,50 
122 1.416,14 148 2.000,84 174 2.872,12 200 4.154,62 
123 1.434,13 149 2.029,12 175 2.913,24 201 4.213,72 
124 1.452,12 150 2.057,38 176 2.954,38 202 4.275,40 
125 1.471,40 151 2.085,66 177 2.995,48 203 4.337,09 
126 1.490,67 152 2.113,93 178 3.037,88 204 4.398,77 
127 1.509,95 153 2.143,49 179 3.081,58 205 4.463,03 
128 1.529,23 154 2.173,04 180 3.125,28 206 4.527,28 
129 1.549,78 155 2.203,88 181 3.170,26 207 4.592,82 
130 1.570,35 156 2.234,73 182 3.215,23 208 4.659,65 
131 1.590,91 157 2.265,56 183 3.261,49 209 4.726,45 
132 1.611,47 158 2.297,70 184 3.307,76 210 4.795,85 
133 1.633,32 159 2.329,82 185 3.355,31 211 4.865,25 
134 1.655,17 160 2.361,95 186 3.402,85 212 4.935,93 
135 1.677,01 161 2.395,36 187 3.451,69 213 5.006,61 
136 1.700,14 162 2.428,77 188 3.500,51 214 5.079,87 
137 1.723,27 163 2.462,19 189 3.550,64 215 5.153,12 
138 1.746,41 164 2.496,88 190 3.602,03 216 5.228,92 
139 1.770,81 165 2.531,58 191 3.653,44 217 5.304,75 
140 1.795,24 166 2.567,56 192 3.706,11 218 5.381,86 
141 1.819,65 167 2.603,54 193 3.758,82 219 5.460,24 
142 1.844,07 168 2.640,80 194 3.812,78 220 5.539,91 
ARTIGO 3º - As disposições desta lei aplicam-se também:
I - aos proventos dos inativos e pensionistas que façam jus às revisões 
remuneratórias dos servidores públicos em atividade, nos termos da Emenda 
Constitucional nº 41/2003.
II - aos vencimentos dos servidores regidos pela Consolidação das Leis 
Trabalhistas.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE ABRIL DE 2007.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 62 e anverso da folha nº 63, em 
data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
=DECRETO Nº 3.415, DE 03 DE ABRIL DE 2007=
“Altera o valor do „Auxílio Alimentação‟ e do „Programa de Complementação de Renda aos 
Servidores Inativos e Pensionistas‟ e dá outras providências”
 
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.278, de 17/04/2003, e 
do artigo 3º do Decreto nº 2.896, de 22/04/2003, o valor do auxílio alimentação concedido 
aos servidores municipais ativos passará a ser de R$ 100,00 (cem reais) mensais.
ARTIGO 2º - Com base no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2.398, de 14/04/2005, o 
valor mensal do “Programa de complementação de renda aos servidores inativos e 
pensionistas” concedido aos servidores municipais abrangidos pela lei referida neste artigo 
passará a ser de R$ 100,00 (cem reais) mensais.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 03 DE ABRIL DE 2007.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
-Prefeito Municipal￾Registrado em livro próprio de número 31, no verso da folha 08, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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