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norma nº 3749/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3749 / 2024
Date 2024-11-27
Ementa“Dispõe sobre a extinção de cargos previstos no Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92 e dá outras providências.”
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.749, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a extinção de cargos previstos no Anexo I da Lei Municipal nº 
1.638/92 e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam extintos os cargos abaixo relacionados, não providos, 
integrantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992, conforme detalhado a seguir:
Cargo Quant. Lotação/Setor Ref. 
Base CHS Provimento
Auxiliar de 
Controle 
Interno
03 Unidade de 
Controle Interno 70 30 Efetivo (concurso 
público)
Almoxarife 02
Setor de 
Almoxarife e 
Patrimônio
45 40 Efetivo (concurso 
público)
Auxiliar 
Administrativo 01 Setor de 
Contabilidade 75 30 Efetivo (concurso 
público)
Auxiliar de 
Serviços II 01 Setor de 
Transportes 33 40 Efetivo (concurso 
público)
Lixeiro 01
Setor de 
Serviços 
Urbanos
28 40 Efetivo (concurso 
público)
Costureira 02
Setor de 
Promoção da 
Cidadania
36 40 Efetivo (concurso 
público)
Art. 2º - O Executivo Municipal, por meio do Setor de Recursos Humanos, 
realizará a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal da municipalidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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