| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3749 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a extinção de cargos previstos no Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92 e dá outras providências.” |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.749, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a extinção de cargos previstos no Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92 e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam extintos os cargos abaixo relacionados, não providos, integrantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992, conforme detalhado a seguir: Cargo Quant. Lotação/Setor Ref. Base CHS Provimento Auxiliar de Controle Interno 03 Unidade de Controle Interno 70 30 Efetivo (concurso público) Almoxarife 02 Setor de Almoxarife e Patrimônio 45 40 Efetivo (concurso público) Auxiliar Administrativo 01 Setor de Contabilidade 75 30 Efetivo (concurso público) Auxiliar de Serviços II 01 Setor de Transportes 33 40 Efetivo (concurso público) Lixeiro 01 Setor de Serviços Urbanos 28 40 Efetivo (concurso público) Costureira 02 Setor de Promoção da Cidadania 36 40 Efetivo (concurso público) Art. 2º - O Executivo Municipal, por meio do Setor de Recursos Humanos, realizará a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal da municipalidade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE NOVEMBRO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.