| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2523 / 2007 |
| Date | 2007-04-17 |
| Ementa | “Altera o artigo 2º da Lei nº 2.383/05 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.523, DE 17 DE ABRIL DE 2007= “Altera o artigo 2º da Lei nº 2.383/05 e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 2.383, de 15 de fevereiro de 2005, o qual passará a viger com a seguinte redação: “ARTIGO 2° - O “pró-labore” instituído por esta lei será pago mensalmente a cada policial militar no desempenho dos serviços mencionados no artigo anterior, independentemente do posto ou graduação do miliciano beneficiado. Parágrafo Único - Fica o valor do pró labore autorizado nesta lei fixado em R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais).” ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE ABRIL DE 2007. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 64, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento