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norma nº 2524/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2524 / 2007
Date 2007-04-17
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.524, DE 17 DE ABRIL DE 2007=
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos 
municipais e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 
da Constituição Federal, os subsídios dos agentes políticos municipais serão 
revistos à partir de 01 de abril do fluente ano em 3,02% (três inteiros e dois 
centésimos por cento), de acordo com a variação do Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística, apurada e acumulada nos 12 (doze) meses anteriores, (março de 
2006 a fevereiro de 2007).
PARÁGRAFO ÚNICO - Em razão da revisão realizada no artigo 
anterior, os subsídios mensais dos agentes políticos municipais passam a 
vigorar com os seguintes valores:
I - do Prefeito Municipal de Morro Agudo - R$ R$ 9.554,41 (nove 
mil e quinhentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e um centavos);
II - do Vice-Prefeito Municipal - R$ 3.130,46 (três mil e cento e 
trinta reais e quarenta e seis centavos);
III - dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais - R$ 
3.054,37 (três mil e cinqüenta e quatro reais e trinta e sete centavos); 
IV - dos vereadores da Câmara Municipal de Morro Agudo - R$ 
1.956,54 (um mil e novecentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e quatro 
centavos) observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25;
V - do Presidente da Câmara Municipal, passa a vigorar com o 
valor de R$ 2.890,62 (dois mil e oitocentos e noventa reais e sessenta e dois 
centavos), observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25.
ARTIGO 2º - Para observância dos limites estabelecidos na 
Constituição Federal para os subsídios dos Vereadores, o valor dos subsídios 
dos Deputados Estaduais, será apurado mediante Certidão expedida pela 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE ABRIL DE 2007.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso da folha nº 65, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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