| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2525 / 2007 |
| Date | 2007-05-10 |
| Ementa | “Inclui o parágrafo único ao artigo 5º da Lei nº 2.126/2000” |
| native_id | 1193 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.525, DE 10 DE MAIO DE 2007= “Inclui o parágrafo único ao artigo 5º da Lei nº 2.126/2000” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Inclui o parágrafo único ao artigo 5º da Lei nº 2.126, de 22/05/2000, o qual passará a viger com a seguinte redação: “ARTIGO 5º - ....................... PARÁGRAFO ÚNICO - O Executivo Municipal fica autorizado a alienar por doação as unidades imobiliárias de que trata esta lei nos seguintes casos e condições: I - quando da morte daqueles nomeados no artigo 2º, aos seus respectivos sucessores, na forma estabelecida no Livro V (“Do Direito das Sucessões”) do Código Civil Brasileiro; II - ao cônjuge ou aos respectivos descendentes que na separação, divórcio ou quaisquer outros procedimentos judiciais com sentença transitada em julgado sejam contemplados ou a eles atribuída a unidade imobiliária de que trata esta lei.” ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE MAIO DE 2007. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 65, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento