| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 2007 |
| Date | 2007-05-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências” |
| native_id | 1194 |
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=LEI Nº 2.526, DE 10 DE MAIO DE 2007= “Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a aquisição de uma área de terras mediante desapropriação amigável ou por vias judiciais, medindo 19.093,07 m², localizada de frente à Avenida Mariano Volpon, tendo aos fundos a área pertencente à Prefeitura Municipal, onde se situa o Centro de Lazer Municipal, obedecendo a seguinte classificação da funcional programática e econômica: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS 07.01 – OBRAS E INFRA – ESTRUTURA URBANA 15.451.0047.1.011 – Obras e Infra – Estrutura Urbana 4.0.00.00 – Despesas de Capital 4.4.00.00 – Investimentos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis .........................................................R$ 131.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS 07.01 – OBRAS E INFRA – ESTRUTURA URBANA 22.661.0053.1.018 – Criação do Distrito Industrial 4.0.00.00 – Despesas de Capital 4.4.00.00 – Investimentos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis .........................................................R$ 90.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS 07.01 – OBRAS E INFRA – ESTRUTURA URBANA 16.482.0052.1.019 – Habitação Popular 4.0.00.00 – Despesas de Capital 4.4.00.00 – Investimentos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis..........................................................R$ 41.000,00 ARTIGO 2º - Os anexos do PPA e LDO serão adequados em conformidade com esta lei. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE MAIO DE 2007. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso da folha nº 66, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento