| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2527 / 2007 |
| Date | 2007-05-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre suplementação de Subvenção Social à entidade que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.527, DE 10 DE MAIO DE 2007= “Dispõe sobre suplementação de Subvenção Social à entidade que especifica e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a subvenção social destinada ao Hospital São Marcos da Sama, desta cidade, de que trata a Lei Municipal nº 2.508/2006, em R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), que serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S) 10.301.0030.2.016 – COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO F.M.S. 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais................................................................... R$ 117.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito autorizado neste artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S) 10.302.0040.1.003 – Constr. Ampl. Ref. Centro de Saúde e Odontológico 4.0.00.00.00 Despesas Capital 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.................................................................... R$ 50.000,00 07.04 – TRANSPORTES 26.782.0014.1.016 – Construção de Estradas Vicinais e Anel Viário 4.0.00.00.00 Despesas Capital 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.................................................................... R$ 67.000,00 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE MAIO DE 2007. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 66, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento