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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2530/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2530 / 2007
Date 2007-06-06
Ementa“Autoriza a celebração de convênios e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.530, DE 06 DE JUNHO DE 2007=
“Autoriza a celebração de convênios e termos aditivos com o Governo do 
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e dá 
outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
celebrar convênios e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, 
por intermédio de sua Secretaria de Segurança Pública, com a finalidade de 
promover, com a participação administrativa e financeira deste município, a 
construção, ampliação e/ou reforma de prédio destinado à sede da Delegacia 
de Polícia local.
ARTIGO 2º - As condições de execução do objeto desta Lei 
serão estabelecidas em termos de convênios e termos aditivos ajustados 
entre o Município de Morro Agudo e o Governo do Estado de São Paulo.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente lei 
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE JUNHO DE 2007.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso da folha nº 68, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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