| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2530 / 2007 |
| Date | 2007-06-06 |
| Ementa | “Autoriza a celebração de convênios e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.530, DE 06 DE JUNHO DE 2007= “Autoriza a celebração de convênios e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Segurança Pública, com a finalidade de promover, com a participação administrativa e financeira deste município, a construção, ampliação e/ou reforma de prédio destinado à sede da Delegacia de Polícia local. ARTIGO 2º - As condições de execução do objeto desta Lei serão estabelecidas em termos de convênios e termos aditivos ajustados entre o Município de Morro Agudo e o Governo do Estado de São Paulo. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE JUNHO DE 2007. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso da folha nº 68, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento