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norma nº 2531/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2531 / 2007
Date 2007-06-06
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”
native_id1199

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 2.531, DE 06 DE JUNHO DE 2007=
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar 
no valor de R$1.223.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e três mil reais) às seguintes dotações do 
orçamento vigente.
02 – PODER EXECUTIVO
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências 
04.122.0003.2.005 – Manutenção da Junta de Serviços Militar
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 16)...........................R$ 10.500,00;
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 17)............................................R$ 2.800,00;
04.122.0003.2.006 – Manutenção da Guarda Municipal
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 23)...........................R$ 25.000,00;
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 24)............................................R$ 8.500,00;
03 – SECRET. MUNIC. DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO
03.01 – Administração e Recursos Humanos 
04.122.0034.2.008 – Serviços Administrativo e Pessoal
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 304)..........................................R$ 12.500,00;
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação (Ficha 40) ............................................R$ 170.000,00;
09.272.0002.2.009 – Inativos e Pensionistas 
3.1.90.01.00 Aposentadoria e Reformas (Ficha 42) ...................................R$ 30.600,00;
04.122.0034.2.010 – Coordenação do C.P.D.
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 45)...........................R$ 7.500,00;
04 – SECRETARIA DA CIDADANIA
04.01 – Administração e Coordenação da Assistência Social
08.244.0039.2.013 – Manutenção e Coord. da Assistência Social
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 67)...........................R$ 18.000,00;
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a P. Físicas (Ficha 73)..............R$ 25.000,00;
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
05.01 – Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
10.301.0030.2.016 – Coordenação e Manutenção do F.M.S.
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 90)...........................R$ 120.000,00;
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 91)............................................R$ 96.000,00;
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação (Ficha 97)...................................... ......R$ 75.000,00;
10.304.0041.2.017 – Fiscalização e Orient. da Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 102).........................R$ 8.500,00;
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.01 – Coordenação e Manutenção da Secretaria da Educação
12.122.0024.2.018 – Coord. e Manut.da Secret. da Educação
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 110).........................R$ 18.000,00;
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 111)...................................... ....R$ 8.000,00;
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.04 – Ensino Médio e Profissionalizante
12.362.0042.2.023 – Manutenção do Ensino Médio
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 145).........................R$ 100.000,00;
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 146).................................... ......R$ 75.000,00;
12.363.0042.2.024 – Manutenção do Ensino Profissionalizante
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 154).........................R$ 55.000,00;
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 311).................................... ......R$ 5.000,00;
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 155)..........................................R$ 9.000,00;
07 – SECRET. MUNIC. DE SERV. URB. E OBRAS PÚBLICAS
07.01 – Obras e Infraestrutura Urbana
15.451.0047.2.032– Manut. de Obras e Infra-estrutura
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 209).........................R$ 26.000,00;
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 312).................................... ......R$ 2.500,00;
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 210).................................... ......R$ 1.200,00;
07 – SECRET. MUNIC. DE SERV. URB. E OBRAS PÚBLICAS
07.02 – Serviços Urbanos 
15.452.0047.2.033– Manutenção de Praças Parques e Jardins
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 219).........................R$ 30.000,00;
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 220).................................... ......R$ 2.700,00;
15.452.0047.2.034– Manut. e Coord. dos Serviços Urbanos
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 226).........................R$ 205.000,00;
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 227)................................... .......R$ 44.500,00;
08 – COORDENADORIA DE GESTÃO AMBIENTAL
08.01 – Preservação do Meio Ambiente
18.541.0015.2.038 – Preservação do Meio Ambiente
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 271).........................R$ 9.500,00;
09 – SECRET. MUNIC. DE AGRIC. E ABASTECIMENTO 
09.01 – Agricultura 
20.606.0004.2.039– Manut. da Secret. Agric. e Abastecimento
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 278).........................R$ 19.200,00;
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 279).................................... ......R$ 2.500,00;
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES....................................R$1.223.000,00;
Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes das 
anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependência
04.122.0003.2.003– Manut. do Gabinete do Prefeito e Dependência
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 3)..............................................R$ 7.000,00;
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente (Ficha 7)......................R$ 80.000,00;
04.122.0003.2.0004 – Manutenção da Procuradoria Jurídica
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 9).............................R$ 4.000,00;
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 10)....................................... .....R$ 6.000,00;
08.244.0003.2.007 – Coord. do Fundo Social de Solidariedade 
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente (Ficha 32)....................R$ 7.000,00;
03 – SECRET. MUNIC. DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO
03.01 – Administração e Recursos Humanos 
04.122.0034.2.008 – Serviços Administrativo e Pessoal
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 34)...........................R$ 54.000,00;
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 35)........................................ ....R$ 8.000,00;
09.272.0002.2.009 – Inativos e Pensionistas
3.1.90.03.00 Pensões (Ficha 43)............................................................. ....R$ 37.000,00;
04.122.0034.2.010 – Coordenação do C.P.D.
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 46)......................................... ...R$ 3.000,00;
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente (Ficha 50)....................R$ 30.000,00;
03 – SECRET. MUNIC. DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO
03.02 – Finanças e Tributação 
04.123.0038.2.011 – Gestão Financeira 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 52)...........................R$ 35.000,00;
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 53)...................................... ......R$ 13.000,00;
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria (Ficha 56)........................................R$ 50.000,00;
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente (Ficha 61)....................R$ 28.000,00;
04 – SECRETARIA DA CIDADANIA
04.01 – Administração e Coordenação da Assistência Social
08.244.0039.2.013 – Manut. e Coord. da Assistência Social
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 68)....................................... .....R$ 7.500,00;
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente (Ficha 74)....................R$ 10.000,00;
04 – SECRETARIA DA CIDADANIA
04.02 – Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
08.243.0008.2.014 – Integração do Menor 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 79)...........................R$ 8.000,00;
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente (Ficha 301)..................R$ 5.000,00;
04 – SECRETARIA DA CIDADANIA
04.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.244.0039.2.015 – Coordenação do Fundo Mun. da Assist Social
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente (Ficha 302)..................R$ 8.000,00;
05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
10.302.0040.1.003 – Constr. Ampl. Ref. Centro de Saúde e Odont.
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente (Ficha 100)..................R$ 30.000,00;
10.304.0041.2.017 – Fiscalização e Orient. da Vigilância Sanitária
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação (Ficha 107)........................................ ..R$ 8.000,00;
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente (Ficha 108)..................R$ 10.000,00;
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – Ensino Fundamental 
12.361.0024.1.004 – Constr. Ampl. E Ref. Esc. Ens. Fundamental
4.4.90.51.00 Obras e Instalações (Ficha 116)........................................ .....R$ 85.000,00;
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.04 – Ensino Médio e Profissionalizante
12.362.0042.2.023 – Manutenção do Ensino Médio
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 310)..........................................R$ 4.000,00;
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente (Ficha 151)..................R$ 5.000,00;
12.363.0042.2.024 – Manutenção do Ensino Profissionalizante
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente (Ficha 159)..................R$ 12.000,00;
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.05 – Ensino Superior
12.364.0049.2.025 – Contribuição a Universitários 
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente (Ficha 165)...................... R$ 15.000,00;
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.08 – Alimentação Escolar 
12.306.0045.2.028 – Elaboração e Dist. de Merenda Escolar
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 185)..................................... ......... R$ 6.000,00;
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente (Ficha 189)...................... R$ 20.000,00;
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.09 – Cultura e Turismo 
13.392.0007.1.020 – Construção do Centro Cultural
4.4.90.51.00 Obras e Instalações (Ficha 197)........................................ ......... R$ 80.000,00;
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.10 – Desporto e Lazer 
27.812.0006.1.010 – Const. Ampl. e Ref. de Praças Esportivas
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis (Ficha 199).............................................. R$ 10.000,00;
27.812.0006.2.031 – Manutenção da Comissão Municipal de Esportes
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 201)............................. R$ 13.000,00;
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 202)....................................... ....... R$ 1.000,00;
07– SECRET. MUN. DE SERV. URB. E OBRAS PÚBLICAS
07.01 – Obras e Infraestrutura Urbana
15.451.0047.2.032– Manutenção de Obras e Infraestrutura
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica (Ficha 213)...................... R$ 50.000,00;
07– SECRET. MUN. DE SERV. URB. E OBRAS PÚBLICAS
07.02 – Serviços Urbanos
15.452.0047.2.033– Manut. de Praças Parques e Jardins
3.3.90.30.00 Material de Consumo (Ficha 221).............................................. R$ 20.000,00;
15.452.0047.1.012– Const. Ampl. e Ref. de Praças Públicas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações (Ficha 232)........................................ ......... R$ 15.000,00;
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis (Ficha 233).............................................. R$ 5.000,00;
15.452.0048.2.035– Manutenção do Cemitério
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 236)............................. R$ 5.000,00;
07– SECRET. MUN. DE SERV. URB. E OBRAS PÚBLICAS
07.03 – Serviços de Água e Esgoto
17.512.0012.1.014– Ampl.da Capacit.e Distribuição de Água
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente (Ficha 243)...................... R$ 20.000,00;
17.512.0012.1.015 – Ampl.da Capacit.e Distribuição de Água
4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis (Ficha 245).............................................. R$ 10.000,00;
17.512.0012.2.036 – Manut.dos Serv. de Água e Esgoto
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 247)............................. R$ 20.000,00;
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 248)...................................... ........ R$ 7.000,00;
07– SECRET. MUN. DE SERV. URB. E OBRAS PÚBLICAS
07.04 – Transporte
26.782.0014.1.016 – Const. de Estradas Vicinais e Anel Viário
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis (Ficha 254).............................................. R$ 20.000,00;
26.782.0014.2.037 – Manut. do Setor de Transporte
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 256)............................. R$ 23.000,00;
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 257)...................................... ........ R$ 1.000,00;
26.782.0014.2.037 – Manut. do Setor de Transporte
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente (Ficha 262)...................... R$ 40.000,00;
07– SECRET. MUN. DE SERV. URB. E OBRAS PÚBLICAS
07.05 – Departamento Municipal de Trânsito
15.452.0050.2.040 – Manutenção dos Serviços de Trânsito
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 264).........................R$ 60.000,00;
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 313)...................................... ....R$ 4.000,00;
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 265)..........................................R$ 3.500,00;
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica (Ficha 268)..................R$ 50.000,00;
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente (Ficha 269)..................R$ 120.000,00;
09 – SECRET. MUN. DE AGRIC. E ABASTECIMENTO
09.01 – Agricultura
20.606.0004.1.017 – Const., Ampl. de Prédios Públicos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações (Ficha 276)........................................ .....R$ 30.000,00;
20.606.0004.2.039 – Manut. Secret. da Agric. e Abastecimento
4.4.90.52.00 Obras e Instalações (Ficha 283)........................................ .....R$ 20.000,00;
TOTAL DAS ANULAÇÕES ................................................R$1.223.000,00.
ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 06 DE JUNHO DE 2007.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, do verso da folha nº 68 ao verso da folha 70, em data 
supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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