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norma nº 3859/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3859 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$1.674.391,26, mediante Anulação de Dotação Orçamentária, e dá outras providências”.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 7 de 45
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
 =LEI Nº 3.859 , DE 8 DE SETEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$1.674.391,26, mediante Anulação de Dotação
Orçamentária, e dá outras providências”.
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 1.674.391,26 (um milhão,
seiscentos e setenta e quatro mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e
seis centavos.), em conformidade com o disposto no inciso I do artigo 41
da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, observando-se as seguintes
classificação da despesa orçamentária:
ÓRGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 06 Ensino Superior
Função: 12 Educação
Subfunção: 364 Ensino Superior
Programa: 0015 Gestão do Ensino Superior
Projeto/Atividade: 2071 0000 Manutenção das Atividades do
Transporte Escolar
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 110.000 Geral
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica [Ficha 583] .... R$ 1.674.391,26
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR........................................R$ 1.674.391,26
PARÁGRAFO ÚNICO – O crédito autorizado no caput será
coberto com recurso disponível oriundo de anulação parcial e total das
dotações orçamentárias especificadas a seguir, nos termos do artigo 43,
Parágrafo1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964:
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 8 de 45
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA
Unidade: 01 Administração e Coordenação da Segurança
Municipal
Função: 06 Segurança Pública
Subfunção: 182 Defesa Civil
Programa: 0034 Segurança Pública e Defesa Civil
Projeto/Atividade: 2050 0000 Manut. das Atividades de
Policiamento, Fiscaliz. e Segurança Pública
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 110.000 geral
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica[Ficha 758] ..... R$ 1.007.475,76
ÓRGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 2017 0000 Manutenção e Qualificação da
Atenção Primária
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 301.000 Atenção
Básica-Conv./entidades/fundos
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica[Ficha 331] ........ R$ 666.915,50
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA.........................R$ 1.674.391,26
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o
Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025, assim
como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo
estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.756, de 31/12/2024.
ARTIGO 3º – Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Classificação da Despesa Orçamentária, a especificação
do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos, em:
a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”;
b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 9 de 45
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Açõe”;
d) Por Natureza: “Categoria Econômica”;
II – Ofício n.º 024/2025, datado de 27/08/2025, solicita
abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.674.391,26, destinado à
manutenção do Transporte Universitário Intermunicipal, assegurando a
continuidade do serviço prestado a estudantes do município em
conformidade com o contrato vigente e a legislação aplicável;
III – Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
IV – O art. 41, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320/1964, os
créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotação orçamentária;
V – O art. 43, Parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/1964, a abertura de crédito suplementar poderá ser realizada
mediante utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias;
VI – Lei Municipal N.º 3.362, de 01/07/2021, o Plano
PluriAnual do Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025,
também denominada de “P.P.A.”;
VII – Lei Municipal N.º 3.741, de 11/10/2024, as diretrizes
orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício
financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.”;
VIII – Lei Municipal N.º 3.756, de 31/12/2024, a estimativa da
receita e fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício
de 2025, também chamada de “L.O.A.”;
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE
SETEMBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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