| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3859 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$1.674.391,26, mediante Anulação de Dotação Orçamentária, e dá outras providências”. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 7 de 45 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.859 , DE 8 DE SETEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$1.674.391,26, mediante Anulação de Dotação Orçamentária, e dá outras providências”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.674.391,26 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos.), em conformidade com o disposto no inciso I do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, observando-se as seguintes classificação da despesa orçamentária: ÓRGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 06 Ensino Superior Função: 12 Educação Subfunção: 364 Ensino Superior Programa: 0015 Gestão do Ensino Superior Projeto/Atividade: 2071 0000 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 110.000 Geral Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [Ficha 583] .... R$ 1.674.391,26 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR........................................R$ 1.674.391,26 PARÁGRAFO ÚNICO – O crédito autorizado no caput será coberto com recurso disponível oriundo de anulação parcial e total das dotações orçamentárias especificadas a seguir, nos termos do artigo 43, Parágrafo1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964: DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 8 de 45 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Unidade: 01 Administração e Coordenação da Segurança Municipal Função: 06 Segurança Pública Subfunção: 182 Defesa Civil Programa: 0034 Segurança Pública e Defesa Civil Projeto/Atividade: 2050 0000 Manut. das Atividades de Policiamento, Fiscaliz. e Segurança Pública Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 110.000 geral Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica[Ficha 758] ..... R$ 1.007.475,76 ÓRGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Secretaria Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Projeto/Atividade: 2017 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 301.000 Atenção Básica-Conv./entidades/fundos Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica[Ficha 331] ........ R$ 666.915,50 TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.........................R$ 1.674.391,26 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.756, de 31/12/2024. ARTIGO 3º – Para os fins desta Lei, considera-se: I – Classificação da Despesa Orçamentária, a especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos, em: a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”; b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”; DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 9 de 45 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Açõe”; d) Por Natureza: “Categoria Econômica”; II – Ofício n.º 024/2025, datado de 27/08/2025, solicita abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.674.391,26, destinado à manutenção do Transporte Universitário Intermunicipal, assegurando a continuidade do serviço prestado a estudantes do município em conformidade com o contrato vigente e a legislação aplicável; III – Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; IV – O art. 41, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320/1964, os créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotação orçamentária; V – O art. 43, Parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de crédito suplementar poderá ser realizada mediante utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; VI – Lei Municipal N.º 3.362, de 01/07/2021, o Plano PluriAnual do Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025, também denominada de “P.P.A.”; VII – Lei Municipal N.º 3.741, de 11/10/2024, as diretrizes orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.”; VIII – Lei Municipal N.º 3.756, de 31/12/2024, a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025, também chamada de “L.O.A.”; ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE SETEMBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.