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norma nº 3748/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3748 / 2024
Date 2024-11-27
Ementa“Dispõe sobre alterações da Lei n° 2899/2014 que versa sobre a criação e organização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente”.
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.748, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre alterações da Lei n° 2899/2014 que versa sobre a criação e organização 
do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - O caput do artigo 4º, incisos I e II e parágrafos 1º e 2º da lei 
2.899/2014 passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º - O COMDEMA será constituído por Conselheiros representantes 
do Poder Executivo Municipal - Grupo I (um) e; Conselheiros representantes dos 
Órgãos não Governamentais - Grupo II (dois) do Município, tendo a seguinte 
composição:
I – Poder Público:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cidade e do 
Planejamento Urbano;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Sustentabilidade;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura e 
Abastecimento;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. 
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços e Obras 
Públicas;
II – Sociedade Civil:
a) 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, com reconhecida atuação 
na área ambiental;
b) 01 (um) representante de classe sindical;
c) 01 (um) representante de bairro municipal com associação constituída 
ou não;
d) 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial;
e) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
§1º - O Conselho para reunir-se deverá contar com a presença mínima 
de três membros do inciso I e três do inciso II.
§2º - Os Conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, prorrogáveis por 
igual período, sucessivo, a critério das entidades representadas, serão designados 
pelos respectivos órgãos que representem.
Art. 2º - O artigo 5º da lei 2.899/2014 passam a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 5º - O COMDEMA será administrado por uma Diretoria, responsável 
pela convocação, preparação e coordenação de reuniões, que será composta por 05 
(cinco) membros, sendo:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Primeiro Secretário;
IV – Segundo Secretário;
V – Tesoureiro.
§1º - Compete ao Presidente:
I - representar o Conselho em juízo e fora dele, podendo constituir 
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
procuradores e autorizar prepostos;
II - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias, encaminhar 
e submeter propostas à votação e dar execução às decisões prolatadas;
III - assinar, conjuntamente com a Secretaria, as decisões e resoluções 
do Conselho e as correspondências necessárias ao ordenamento executivo;
IV - delegar a outro conselheiro a faculdade de coordenar as reuniões e 
representações do COMDEMA;
V - tomar decisões de urgência "ad referendum" do Conselho;
VI - exercer e praticar os demais atos pertinentes ao cargo.
§2º - Compete ao Vice-presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas, licenças e impedimentos, 
colaborando com este no exercício de suas funções;
II - exercer funções e atribuições delegadas.
§3º - Compete ao Primeiro Secretário e na ausência deste ao segundo 
secretário:
I - substituir o Vice-Presidente e o Presidente em suas faltas, licenças e 
impedimentos;
II - secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias, além das demais 
formalidades do COMDEMA, redigindo atas e correspondências, assinando-as 
juntamente com o Presidente;
III - responder pelo expediente administrativo do COMDEMA e responder 
por funções delegadas;
IV - manter sob guarda livros de atas do Conselho.
Art. 3º - O artigo 6º da lei 2.899/2014 passam a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 6º - A Diretoria do COMDEMA será eleita para um mandato de 02 
(dois) anos.
§1º - O Presidente e Vice-presidente serão eleitos pelo Conselho, por 
maioria simples, com quórum mínimo de dois terços da composição do Conselho 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para mandato de dois anos.
§2º - Em cada mandato, os cargos de Presidente e Vice-Presidente do 
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA são preenchidos de 
forma alternada e paritária entre representantes da administração pública e 
organizações da sociedade civil.
§3º - O COMDEMA reunir-se-á uma vez por mês, ordinariamente e 
extraordinariamente, por convocação de seu Núcleo de Coordenação, ou por 
solicitação da maioria simples de seus membros, devendo constar sempre no pedido o 
motivo da convocação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento..

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