| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3748 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações da Lei n° 2899/2014 que versa sobre a criação e organização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente”. |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.748, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre alterações da Lei n° 2899/2014 que versa sobre a criação e organização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O caput do artigo 4º, incisos I e II e parágrafos 1º e 2º da lei 2.899/2014 passam a viger com a seguinte redação: “Art. 4º - O COMDEMA será constituído por Conselheiros representantes do Poder Executivo Municipal - Grupo I (um) e; Conselheiros representantes dos Órgãos não Governamentais - Grupo II (dois) do Município, tendo a seguinte composição: I – Poder Público: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cidade e do Planejamento Urbano; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas; II – Sociedade Civil: a) 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, com reconhecida atuação na área ambiental; b) 01 (um) representante de classe sindical; c) 01 (um) representante de bairro municipal com associação constituída ou não; d) 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial; e) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil. §1º - O Conselho para reunir-se deverá contar com a presença mínima de três membros do inciso I e três do inciso II. §2º - Os Conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, sucessivo, a critério das entidades representadas, serão designados pelos respectivos órgãos que representem. Art. 2º - O artigo 5º da lei 2.899/2014 passam a viger com a seguinte redação: “Art. 5º - O COMDEMA será administrado por uma Diretoria, responsável pela convocação, preparação e coordenação de reuniões, que será composta por 05 (cinco) membros, sendo: I – Presidente; II – Vice-presidente; III – Primeiro Secretário; IV – Segundo Secretário; V – Tesoureiro. §1º - Compete ao Presidente: I - representar o Conselho em juízo e fora dele, podendo constituir PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo procuradores e autorizar prepostos; II - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias, encaminhar e submeter propostas à votação e dar execução às decisões prolatadas; III - assinar, conjuntamente com a Secretaria, as decisões e resoluções do Conselho e as correspondências necessárias ao ordenamento executivo; IV - delegar a outro conselheiro a faculdade de coordenar as reuniões e representações do COMDEMA; V - tomar decisões de urgência "ad referendum" do Conselho; VI - exercer e praticar os demais atos pertinentes ao cargo. §2º - Compete ao Vice-presidente: I - substituir o Presidente em suas faltas, licenças e impedimentos, colaborando com este no exercício de suas funções; II - exercer funções e atribuições delegadas. §3º - Compete ao Primeiro Secretário e na ausência deste ao segundo secretário: I - substituir o Vice-Presidente e o Presidente em suas faltas, licenças e impedimentos; II - secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias, além das demais formalidades do COMDEMA, redigindo atas e correspondências, assinando-as juntamente com o Presidente; III - responder pelo expediente administrativo do COMDEMA e responder por funções delegadas; IV - manter sob guarda livros de atas do Conselho. Art. 3º - O artigo 6º da lei 2.899/2014 passam a viger com a seguinte redação: “Art. 6º - A Diretoria do COMDEMA será eleita para um mandato de 02 (dois) anos. §1º - O Presidente e Vice-presidente serão eleitos pelo Conselho, por maioria simples, com quórum mínimo de dois terços da composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para mandato de dois anos. §2º - Em cada mandato, os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA são preenchidos de forma alternada e paritária entre representantes da administração pública e organizações da sociedade civil. §3º - O COMDEMA reunir-se-á uma vez por mês, ordinariamente e extraordinariamente, por convocação de seu Núcleo de Coordenação, ou por solicitação da maioria simples de seus membros, devendo constar sempre no pedido o motivo da convocação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE NOVEMBRO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento..