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norma nº 2535/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2535 / 2007
Date 2007-07-26
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
native_id1203

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texto integral #

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=LEI Nº 2.535, DE 26 DE JULHO DE 2007=
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à 
seguinte dotação do orçamento vigente: 
07 – SECRETARIA MUN. DE SERV. URB. E OBRAS PÚBLICAS
07.04 – Transportes 
26.782.0014.1.016 – Construção de Estradas Vicinais e Anel Viário
 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (Ficha 253)....R$ 500.000,00.
Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com 
recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do 
orçamento vigente:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
05.01 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
10.302.0040.1.021– Construção do Centro de Zoonose
 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (Ficha 342) ....R$ 185.000,00;
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.11 - Fundeb
12.361.0024.1.004 – Const., Ampl. e Ref. Escolas Ens. Fund.
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (Ficha 316) R$ 315.000,00;
TOTAL DAS ANULAÇÕES ....................................R$ 500.000,00.
ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 26 DE JULHO DE 2007.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso da folha nº 74, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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