| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2536 / 2007 |
| Date | 2007-08-22 |
| Ementa | “Institui a Campanha Municipal de Conscientização e Combate a automedicação e dá outras providências” |
| native_id | 1204 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.536, DE 22 DE AGOSTO DE 2007= “Institui a Campanha Municipal de Conscientização e Combate a automedicação e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica instituída no Município de Morro Agudo, a Campanha Municipal de Combate a automedicação. ARTIGO 2º - A campanha realizar-se-á, na primeira semana do mês de abril, onde poderão ocorrer os seguintes eventos: palestras de esclarecimento a população, propagandas em rádio e TV, distribuição de folhetos informativos e explicativos nas farmácias do Município. PARÁGRAFO ÚNICO - Os eventos descritos neste artigo não estão limitados à semana de conscientização, podendo os mesmos serem realizados a qualquer tempo. ARTIGO 3º - Para atingir os objetivos desta Lei, o Poder Executivo, poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins incluindo o Conselho Regional de Farmácia. ARTIGO 4º - O Poder Executivo regulamentará a implantação desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da implantação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 22 DE AGOSTO DE 2007. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 74, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento