| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2537 / 2007 |
| Date | 2007-08-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Placas indicativas de custos e origem de recursos em locais de execução de obras públicas e dá outras providências” |
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=LEI Nº 2.537, DE 28 DE AGOSTO DE 2.007= “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Placas indicativas de custos e origem de recursos em locais de execução de obras públicas e dá outras providências” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E EU JOSÉ ROBERTO BERTI, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 59 § 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - A administração pública do município de Morro Agudo instalará PLACA INFORMATIVA no local de execução de todas as obras públicas, inclusive em locais de reformas de prédios públicos que tenham sido objeto de licitação ou que sejam realizadas pelo próprio Município com valores que atinjam os limites de licitação pública. Artigo 2º - A placa informativa de que trata o artigo anterior desta lei deverá ser instalada em local de boa visibilidade e conterá as seguintes informações: a) Valor total da obra ou reforma; b) Origem dos recursos para cobertura das despesas de sua execução; c) Nome, Endereço, Telefone da Empresa construtora, vencedora de licitação, ou se está sendo realizada pela própria prefeitura municipal. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morro Agudo, 28 de agosto de 2007. JOSÉ ROBERTO BERTI Presidente Registrado e publicado na Coordenadoria de Administração e Legislação, em data supra. NILZA DE CÁSSIA AMBRÓSIO Coordenadora de Administração e Legislação - Designada