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norma nº 2537/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2537 / 2007
Date 2007-08-28
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Placas indicativas de custos e origem de recursos em locais de execução de obras públicas e dá outras providências”
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texto integral #

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=LEI Nº 2.537, DE 28 DE AGOSTO DE 2.007=
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Placas indicativas de custos 
e origem de recursos em locais de execução de obras públicas e dá outras 
providências” 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 
ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E EU JOSÉ ROBERTO BERTI,
PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 59 § 8º DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - A administração pública do município de Morro Agudo 
instalará PLACA INFORMATIVA no local de execução de todas as obras 
públicas, inclusive em locais de reformas de prédios públicos que tenham sido 
objeto de licitação ou que sejam realizadas pelo próprio Município com 
valores que atinjam os limites de licitação pública. 
Artigo 2º - A placa informativa de que trata o artigo anterior 
desta lei deverá ser instalada em local de boa visibilidade e conterá as 
seguintes informações:
 a) Valor total da obra ou reforma;
 b) Origem dos recursos para cobertura das despesas de 
sua execução;
 c) Nome, Endereço, Telefone da Empresa construtora, 
vencedora de licitação, ou se está sendo realizada pela própria prefeitura 
municipal. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei 
correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morro Agudo, 28 de agosto de 2007.
JOSÉ ROBERTO BERTI
Presidente
Registrado e publicado na Coordenadoria de Administração e Legislação, em data supra.
NILZA DE CÁSSIA AMBRÓSIO
Coordenadora de Administração e Legislação - Designada

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