| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2539 / 2007 |
| Date | 2007-09-04 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 – Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 2.539, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007= “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: 04 – SECRETARIA DA CIDADANIA 04.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0039.2.015 – Coord. do Fundo Munic.de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo (Ficha 85) .............................................................................. R$150.000,00; 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.02 – Ensino Fundamental 12.361.0024.2.019 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 124)..................................... R$ 80.000,00; 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.05 – Ensino Superior 12.364.0049.2.025 – Contribuição a Universitários 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 164)..................................... R$ 40.000,00; 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.08 – Alimentação Escolar 12.306.0045.2.028 – Elaboração e Distrib. Merenda Escolar 3.3.90.30 – Material de Consumo (Ficha 186) ............................................................................ R$300.000,00; 07 – SECRET. MUN. DE SERV. URB. E OBRAS PÚBLICAS 07.02 – Serviços Urbanos 15.452.0047.2.034 – Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 229)........................................ R$ 40.000,00; TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ...........................................................................R$610.000,00. ARTIGO 2º - O valor do presente crédito será coberto com recurso da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 06 – Secretaria Municipal de Educação 06.06 – Ensino Fundamental 12.365.0043.1.008 – Construção, Ampliação e Ref. de Creche e Pré-Escolas 4.4.90.51 - Obras e Instalações (Ficha 166) ...................................................................................R$610.000,00. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições legais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE SETEMBRO DE 2007. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 75, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento