| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2540 / 2007 |
| Date | 2007-09-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.250, de 30 de setembro de 2002 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.540, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007= “Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.250, de 30 de setembro de 2002 e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – O inciso III do artigo 49 da Lei 2.250, de 30 de setembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 49 – ....................................................... III – um servidor inativo de qualquer dos entes estatais do Município, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Morro Agudo.” ARTIGO 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE SETEMBRO DE 2007. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso da Folha nº 76, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretaria Municipal de Administração e Planejamento