| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2544 / 2007 |
| Date | 2007-09-06 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências” |
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=LEI Nº 2.544, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007= “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de R$187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: 03 – SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.01 – Administração e Recursos Humanos 04.122.0034.2.008 – Serviços Administrativo e Pessoal 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 39).........R$ 75.000,00; 04 – SECRETARIA DA CIDADANIA 04.01 – Administração e Coordenação da Assistência Social 08.244.0039.2.013 – Manutenção e Coordenação da Assistência Social 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física (Ficha 73) ........ R$100.000,00; 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.04 – Ensino Médio e Profissionalizante 12.363.0042.2.024 – Manutenção do Ensino Profissionalizante 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (Ficha 311) ....................................R$ 12.000,00; TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ....................................................... R$187.000,00. ARTIGO 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente: 06 – Secretaria Municipal de Educação 06.08 – Alimentação Escolar 12.306.0045.1.009 – Construção, Ampliação e Reforma da Cozinha Piloto 4.4.90.51 - Obras e Instalações (Ficha 190) ........................................ R$ 7.000,00; 07 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas 07.02 – Serviços Urbanos 15.452.0047.2.034 – Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente (Ficha 231) .................R$180.000,00; TOTAL DAS ANULAÇÕES................................................................ R$187.000,00. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições legais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE SETEMBRO DE 2007. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 78, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento