| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2545 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei nº 1.288, de 04/04/1989 e dá outras providências” |
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= LEI Nº 2.545, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 = “Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei nº 1.288, de 04/04/1989 e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.288, de 04 de abril de 1989, passará a viger com a seguinte redação: “Artigo 1º - Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE GRUPAMENTO A CIDADANIA DE MORRO AGUDO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.715.666/0001-43, com sede na Rua José Jorge Junqueira, 1.134, nesta cidade.” ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE SETEMBRO DE 2007. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso da Folha nº 79, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretaria Municipal de Administração e Planejamento