| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2547 / 2007 |
| Date | 2007-09-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.250, de 30 de setembro de 2002 e dá outras providências”. |
| native_id | 1214 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.547, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007= “Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.250, de 30 de setembro de 2002 e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O inciso II do artigo 74 da Lei 2.250, de 30 de setembro de 2002 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 74 - ....................................................... I - ........................................................................ II - a contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações Públicas do Município no valor correspondente a 12,65% da folha de pagamento, inclusive sobre o Abono Anual;” ARTIGO 2º - O artigo 96A da Lei nº 2.250, de 30 de setembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 96A - A cobertura do déficit técnico total do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, apurado no cálculo atuarial realizado em 15 de junho de 2007, será coberto sobre a mesma base de contribuição prevista no artigo 74 desta Lei e correrão a cargo do Executivo, Legislativo e das autarquias e fundações públicas do Município de Morro Agudo, com os seguintes percentuais: I - no exercício de 2008 - 4%; II - no exercício de 2009 - 5,02%; III - no exercício de 2010 - 6,03%; IV - no exercício de 2011 - 7,05%; V - no exercício de 2012 - 8,06%; VI - no exercício de 2013 - 9,08%; VII - no exercício de 2014 - 10,10%; VIII - no exercício de 2015 - 11,11%; IX - no exercício de 2016 - 12,13%; X - no exercício de 2017 - 13,14%; XI - no exercício de 2018 - 14,16%; XII - no exercício de 2019 - 15,18%; XIII - no exercício de 2020 - 16,19%; XIV - no exercício de 2021 - 17,21%; XV - no exercício de 2022 - 18,22%; XVI - no exercício de 2023 - 19,24%; XVII - no exercício de 2024 - 20,25%; XVIII - no exercício de 2025 - 21,27%; XIX - no exercício de 2026 - 22,29%; XX - no exercício de 2027 - 23,30%.” ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2008, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 26 DE SETEMBRO DE 2007. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso da folha nº 80, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento