| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2553 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | “Institui no âmbito do Município de Morro Agudo o programa de acesso público gratuito à Internet e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.553, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007= “Institui no âmbito do Município de Morro Agudo o programa de acesso público gratuito à Internet e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Morro Agudo o programa de acesso público gratuito à Internet, destinado à inclusão digital dos cidadãos residentes neste município, conforme condições, normas de acesso e utilização a serem definidas pela municipalidade. PARÁGRAFO ÚNICO - O acesso ao programa instituído por esta lei poderá ser realizado em imóveis, residenciais ou não, localizados no município de Morro Agudo. ARTIGO 2º - A administração municipal poderá firmar convênios de parceria com os Governos Federal e Estadual, bem como empresas privadas, organizações não governamentais, escolas e universidades, visando a execução do presente programa, se entender necessário. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE OUTUBRO DE 2007. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso da folha nº 88, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento