| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2554 / 2007 |
| Date | 2007-11-23 |
| Ementa | "Altera o artigo 116 da Lei nº 406, de 14 de fevereiro de 1969 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.554, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007= "Altera o artigo 116 da Lei nº 406, de 14 de fevereiro de 1969 e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica alterado o artigo 116 da Lei nº 406, de 14 de fevereiro de 1969, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 116 – É proibido pichar, colar cartazes e anúncios, fixar cabos ou fios, em bens de uso comum do povo, postes públicos, pontes, passarelas, tapumes e prédios públicos, árvores e jardins de áreas públicas”. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE NOVEMBRO DE 2007. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 88, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento