| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2555 / 2007 |
| Date | 2007-11-23 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional no valor de R$ 55.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências” |
| native_id | 1222 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.555, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007= “Autoriza a abertura de crédito adicional no valor de R$ 55.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 04 - SECRETARIA DA CIDADANIA 04.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0039.2.015 - Coordenação do Fundo Municipal da Assistência Social 3.3.50.43 - Subvenções Sócias (Ficha 84)......................................................................R$ 55.000,00 ARTIGO 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 05 - Secretaria Municipal da Saúde 05.01 - Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.) 10.301.0030.2.016 - Coordenação e Manutenção do F.M.S. 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (Ficha 95)................................R$ 16.000,00 05 - Secretaria Municipal da Saúde 05.01 - Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.) 10.304.0041.2.017 - Fiscalização e Orientação da Vigilância Sanitária 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (Ficha 105)................................R$ 4.000,00 06 - Secretaria Municipal de Educação 06.02 - Ensino Fundamental 12.361.0024.2.019 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (Ficha 123)................................R$ 5.000,00 07 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas 07.01 - Obras e Infraestrutura Urbana 15.451.0047.2.032- Manutenção de Obras e Infraestrutura 3.3.90.30 - Material de Consumo (Ficha 211)................................................................R$ 25.000,00 07 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas 07.02 - Serviços Urbanos 15.452.0047.2.034- Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos 3.3.90.30 - Material de Consumo (Ficha 228)..................................................................R$ 5.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES..............................................................................................R$ 55.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE NOVEMBRO DE 2007. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso da folha nº 89, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento