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norma nº 2555/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2555 / 2007
Date 2007-11-23
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional no valor de R$ 55.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências”
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=LEI Nº 2.555, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007=
“Autoriza a abertura de crédito adicional no valor de R$ 55.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras 
providências”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de R$ 
55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
04 - SECRETARIA DA CIDADANIA
04.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0039.2.015 - Coordenação do Fundo Municipal da Assistência Social
3.3.50.43 - Subvenções Sócias (Ficha 84)......................................................................R$ 55.000,00
ARTIGO 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da anulação parcial das 
seguintes dotações do orçamento vigente:
05 - Secretaria Municipal da Saúde
05.01 - Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
10.301.0030.2.016 - Coordenação e Manutenção do F.M.S.
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (Ficha 95)................................R$ 16.000,00
05 - Secretaria Municipal da Saúde
05.01 - Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
10.304.0041.2.017 - Fiscalização e Orientação da Vigilância Sanitária
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (Ficha 105)................................R$ 4.000,00
06 - Secretaria Municipal de Educação
06.02 - Ensino Fundamental 
12.361.0024.2.019 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (Ficha 123)................................R$ 5.000,00
07 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas
07.01 - Obras e Infraestrutura Urbana
15.451.0047.2.032- Manutenção de Obras e Infraestrutura
3.3.90.30 - Material de Consumo (Ficha 211)................................................................R$ 25.000,00
07 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas
07.02 - Serviços Urbanos 
15.452.0047.2.034- Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos
3.3.90.30 - Material de Consumo (Ficha 228)..................................................................R$ 5.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES..............................................................................................R$ 55.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE NOVEMBRO DE 2007.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso da folha nº 89, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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