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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2557/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2557 / 2007
Date 2007-12-04
Ementa“Inclui parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 2.187/01”
native_id1224

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texto integral #

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=LEI Nº 2.557, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007=
“Inclui parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 2.187/01”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica incluído no artigo 1º da Lei nº 2.187, de 
02 de julho de 2001, parágrafo único com a seguinte redação:
“Artigo 1º - ...................
Parágrafo Único - O Poder Executivo também fica autorizado a 
ceder servidores municipais efetivos para a operacionalização das atividades
oriundas da execução do objeto autorizado no caput deste artigo.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE DEZEMBRO DE 2007.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 93, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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