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norma nº 2560/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2560 / 2007
Date 2007-12-04
Ementa"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 2008".
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texto integral #

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=LEI Nº 2.560, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007=
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 2008".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de MORRO AGUDO, abrangendo 
a administração direta, indireta, seus fundos e órgãos, para o exercício financeiro de 2008, estima a 
RECEITA em R$ 53.389.420,00, (cinqüenta e três milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e 
vinte reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Incluem-se no total a que alude o presente artigo, os 
recursos próprios da Administração Indireta, no valor de R$ 4.389.420,00 (quatro milhões trezentos e oitenta 
e nove mil, quatrocentos e vinte reais).
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e 
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações 
constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 47.606.680,00
Receita Tributária 4.263.300,00
Receitas de Contribuições 400.000,00
Receita Patrimonial 305.000,00
Receita Agropecuária 20.000,00
Receita Industrial 5.000,00
Receita de Serviços 1.080.000,00
Transferências Correntes 39.514.217,00
Outras Receitas Correntes 2.019.463,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.393.320,00
Alienação de Bens 243.320,00
Transferências de Capital 950.000,00
Outras Transferências de Capital 200.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA
49.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES 4.389.420,00
Receita de Contribuições 3.109.420,00
Receita Patrimonial 1.220.000,00
Outras Receitas Correntes 60.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO 
INDIRETA
4.389.420,00
TOTAL GERAL 53.389.420,00
 
ARTIGO 3º - A despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e da Administração 
Indireta, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação 
institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira.
01 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1- Poder Legislativo 934.800,00
2- Poder Executivo 1.749.000,00
3- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 5.546.000,00
4- Secretaria Municipal da Cidadania 2.497.000,00
5- Secretaria Municipal da Saúde 8.895.500,00
6- Secretaria Municipal da Educação e Cultura 19.964.100,00
7- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras 
Públicas
9.033.600,00
8- Coordenadoria de Gestão Ambiental 119.500,00
9- Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 260.500,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 49.000.000,00
02 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativa 934.800,00
04 – Administração 5.735.000,00
08 - Assistência Social 2.502.000,00
09 - Previdência Social 830.000,00
10 - Saúde 8.895.500,00
11 – Trabalho 20.000,00
12 - Educação 17.952.600,00
13 - Cultura 435.000,00
15 - Urbanismo 5.726.700,00
16 – Habitação 20.000,00
17 - Saneamento 2.220.500,00
18 - Gestão Ambiental 119.500,00
20 - Agricultura 260.500,00
22 – Indústria 50.000,00
23 - Comércio e Serviços 1.300.000,00
26 - Transportes 1.016.400,00
27 - Desporto e Lazer 276.500,00
28 - Encargos Especiais 485.000,00
99 - Reserva de Contingência 220.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 49.000.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Social 2.269.420,00
Reserva de Contingência 1.760.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4.389.420,00
TOTAL GERAL 53.389.420,00
03 - POR SUBFUNÇÕES
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 - Ação Legislativa 934.800,00
122 - Administração Geral 4.764.500,00
123 - Administração Financeira 1.395.500,00
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente 93.000,00
244 - Assistência Comunitária 2.409.000,00
272 - Previdência do Regime Estatutário 830.000,00
301 - Atenção Básica 8.336.500,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 220.000,00
304 - Vigilância Sanitária 339.000,00
306 - Alimentação e Nutrição 1.892.200,00
334 – Fomento ao Trabalho 20.000,00
361 - Ensino Fundamental 7.071.200,00
362 - Ensino Médio 1.321.000,00
363 - Ensino Profissional 457.300,00
364 - Ensino Superior 815.000,00
365 - Educação Infantil 5.930.800,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 23.000,00
367 - Educação Especial 17.100,00
392 - Difusão Cultural 435.000,00
451 - Infra-Estrutura Urbana 1.667.500,00
452 - Serviços Urbanos 4.059.200,00
482 – Habitação Urbana 20.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano 2.220.500,00
541 - Preservação e Conservação Ambiental 119.500,00
606 - Extensão Rural 260.500,00
661 – Promoção Indústrial 50.000,00
695 – Turismo 1.300.000,00
782 - Transporte Rodoviário 1.016.400,00
812 - Desporto Comunitário 276.500,00
843 - Serviços da Dívida Interna 485.000,00
999 - Reserva de Contingência 220.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 49.000.000,00
 
 
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
122 - Administração Geral 2.629.420,00
999 - Reserva de Contingência 1.760.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4.389.420,00
TOTAL GERAL 53.389.420,00
04 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes. 41.451.500,00
Despesas de Capital 7.328.500,00
Reserva de Contingência 220.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 49.000.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes 2.619.420,00
Despesas de Capital 10.000,00
Reserva de Contingência 1.760.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4.389.420,00
TOTAL GERAL 53.389.420,00
ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal 
e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da 
legislação em vigor;
II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do 
orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
III - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de 
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal e art. 16 da L.D.O.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações 
relativas a pessoal, inativos e pensionistas, divida pública, débitos vinculados, observarão o limite de 30% 
(trinta por cento) do orçamento da despesa (parágrafo único , art. 17 da L.D.O.)
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE DEZEMBRO DE 
2007.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, do anverso da folha nº 95 ao verso da folha 96, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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