| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2561 / 2007 |
| Date | 2007-12-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros para o Exercício de 2008”. |
| native_id | 1228 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 – Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 2.561, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007= “Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros para o Exercício de 2008”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a subvencionar e auxiliar no exercício de 2008, de acordo com as dotações especificadas, as seguintes entidades: I – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S. a) – Centro de Recuperação do Alcoólatra – CEREA .................................... R$ 15.000,00 b) – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE local .................. R$ 50.000,00 c) – Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso – Lar Feliz ................... R$ 45.000,00 d) – Albergue Noturno “Amor de Mãe” local ............................................... R$ 15.000,00 e) – Serviços de Obras Sociais – S.O.S., local ............................................ R$ 10.000,00 f) – Núcleo Assistêncial Espírita André Luiz ................................................ R$ 30.000,00 g) – Associação de Grupamento à Cidadania de Morro Agudo....................... R$ 20.000,00 h) – Conviver ........................................................................................... R$ 5.000,00 i) – Repasses de Convênios da União e Estado à Entidades desta cidade ......R$ 490.800,00 SUB-TOTAL .......................................................................................R$ 680.800,00 II – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S. a) – Hospital São Marcos da Sama (local) .................................................R$ 550.000,00 b) – Fundação Pio XII (Barretos) .............................................................. R$ 15.000,00 c) – Sociedade Amigos de Morro Agudo – SAMA (Auxílios)..........................R$ 200.000,00 SUB-TOTAL .......................................................................................R$ 765.000,00 III – ENSINO SUPERIOR a) – Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA) ............................R$ 100.000,00 SUB-TOTAL .......................................................................................R$ 100.000,00 IV – CULTURA E TURISMO a) – Associação Cultural e Artística de Morro Agudo .................................... R$ 60.000,00 SUB-TOTAL .........................................................................................R$ 60.000,00 TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS.............................R$ 1.605.800,00 ARTIGO 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente lei constarão de verbas próprias a serem consignadas no orçamento para o Exercício de 2008. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE DEZEMBRO DE 2007. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, do anverso da folha nº 97, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento