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norma nº 3745/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3745 / 2024
Date 2024-10-23
Ementa.“Autoriza o recebimento de bem imóvel pelo Município, a título de doação, e dá outras providências.”
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.745, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
.“Autoriza o recebimento de bem imóvel pelo Município, a título de doação, e dá outras 
providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o município de Morro Agudo autorizado a receber, por 
doação sem ônus para o donatário, o imóvel descrito e caracterizado no parágrafo 
único deste artigo:
Parágrafo único - Um terreno urbano, de forma irregular, sem 
benfeitorias, situado na cidade e comarca de Morro Agudo/SP, com frente para a Rua 
Piauí, lado par, tem início em ponto comum de divisa entre a Rua Piauí, terreno de 
matrícula 14.226 do CRI de Morro Agudo, SP e a área em descrição; daí segue em 
linha reta 32,36 metros, confrontando com a Rua Piauí; daí, deflete a esquerda e segue 
14,21 metros em curva de raio de 9,00 metros confrontando com o imóvel de 
matrícula 14.225 do CRI de Morro Agudo SP; daí, segue em linha reta 82,01 metros 
confrontando com o terreno de matrícula 14.225 do CRI de Morro Agudo, SP, daí, 
deflete a direita e segue 14,02 metros em curva de raio de 9,00 metros confrontando 
com o terreno de matrícula 14.225 do CRI de Morro Agudo, SP; daí, deflete a esquerda 
e segue 32,34 metros confrontando com a Rua Pará; daí, deflete a esquerda e segue 
14,25 metros em curva de raio de 9,00 metros confrontando com o terreno de 
matrícula 14.226 do CRI de Morro Agudo; daí, segue em linha reta 81,86 metros 
confrontando com o terreno de matrícula 14.226 do CRI de Morro Agudo, SP; daí, 
deflete a direita e segue 14,07 metros em curva de raio de 9,00 metros confrontando 
com o imóvel de matrícula 14.226 do CRI de Morro Agudo, SP; encerrando o imóvel 
com uma área que totaliza 1.508,33 metros quadrados.
Art. 2º - A aquisição imobiliária de que trata a presente Lei será 
realizada sem ônus para o Município de Morro Agudo e será levada a efeito por meio de 
doação por parte do proprietário do referido imóvel, a qual fica o Poder Público 
Municipal desde já autorizado a receber.
Parágrafo Único - Os custos cartorários e aquelas despesas derivadas 
necessárias para a regularização documental do logradouro em questão ficarão por 
conta do doador.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE OUTUBRO DE 2024. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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