| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3745 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | .“Autoriza o recebimento de bem imóvel pelo Município, a título de doação, e dá outras providências.” |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.745, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) .“Autoriza o recebimento de bem imóvel pelo Município, a título de doação, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o município de Morro Agudo autorizado a receber, por doação sem ônus para o donatário, o imóvel descrito e caracterizado no parágrafo único deste artigo: Parágrafo único - Um terreno urbano, de forma irregular, sem benfeitorias, situado na cidade e comarca de Morro Agudo/SP, com frente para a Rua Piauí, lado par, tem início em ponto comum de divisa entre a Rua Piauí, terreno de matrícula 14.226 do CRI de Morro Agudo, SP e a área em descrição; daí segue em linha reta 32,36 metros, confrontando com a Rua Piauí; daí, deflete a esquerda e segue 14,21 metros em curva de raio de 9,00 metros confrontando com o imóvel de matrícula 14.225 do CRI de Morro Agudo SP; daí, segue em linha reta 82,01 metros confrontando com o terreno de matrícula 14.225 do CRI de Morro Agudo, SP, daí, deflete a direita e segue 14,02 metros em curva de raio de 9,00 metros confrontando com o terreno de matrícula 14.225 do CRI de Morro Agudo, SP; daí, deflete a esquerda e segue 32,34 metros confrontando com a Rua Pará; daí, deflete a esquerda e segue 14,25 metros em curva de raio de 9,00 metros confrontando com o terreno de matrícula 14.226 do CRI de Morro Agudo; daí, segue em linha reta 81,86 metros confrontando com o terreno de matrícula 14.226 do CRI de Morro Agudo, SP; daí, deflete a direita e segue 14,07 metros em curva de raio de 9,00 metros confrontando com o imóvel de matrícula 14.226 do CRI de Morro Agudo, SP; encerrando o imóvel com uma área que totaliza 1.508,33 metros quadrados. Art. 2º - A aquisição imobiliária de que trata a presente Lei será realizada sem ônus para o Município de Morro Agudo e será levada a efeito por meio de doação por parte do proprietário do referido imóvel, a qual fica o Poder Público Municipal desde já autorizado a receber. Parágrafo Único - Os custos cartorários e aquelas despesas derivadas necessárias para a regularização documental do logradouro em questão ficarão por conta do doador. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE OUTUBRO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.