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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2562/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2562 / 2007
Date 2007-12-11
Ementa“Acrescenta parágrafos aos artigo 28 e 28-A da Lei nº 2.250/02 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.562, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007=
“Acrescenta parágrafos aos artigo 28 e 28-A da Lei nº 2.250/02 e dá outras 
providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Ficam acrescidos os §§ 9º ao 11 ao artigo 28 da Lei 
nº 2.250/02, que terão a seguinte redação:
“ARTIGO 28 - ........................................................................
§8º .....................................................................................
§9º – É facultado à segurada prorrogar pelo período de até 60 
(sessenta) dias o período da licença concedida nos termos deste artigo.
§10 – Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, 
a servidora pública municipal terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos 
moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.
§11 – No período de prorrogação da licença-maternidade a 
servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá 
ser mantida em creche ou organização similar”.
ARTIGO 2º – Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º do artigo 28-A da Lei 
nº 2.250/02, que terão a seguinte redação:
“Artigo 28-A - ..................................................................
I - ...........................................................................
§1º – É facultado à segurada prorrogar o período da licença 
maternidade disposto neste artigo em até cinqüenta por cento.
§2º – Aplica-se às servidoras de que trata este artigo o disposto 
no §11 do artigo antecedente”. 
ARTIGO 3º – As servidoras que, na data de entrada em vigor 
desta lei, estiverem no gozo da licença gestante, poderão optar pela prorrogação da 
referida licença.
ARTIGO 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 97, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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