| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2562 / 2007 |
| Date | 2007-12-11 |
| Ementa | “Acrescenta parágrafos aos artigo 28 e 28-A da Lei nº 2.250/02 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.562, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007= “Acrescenta parágrafos aos artigo 28 e 28-A da Lei nº 2.250/02 e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Ficam acrescidos os §§ 9º ao 11 ao artigo 28 da Lei nº 2.250/02, que terão a seguinte redação: “ARTIGO 28 - ........................................................................ §8º ..................................................................................... §9º – É facultado à segurada prorrogar pelo período de até 60 (sessenta) dias o período da licença concedida nos termos deste artigo. §10 – Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora pública municipal terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade. §11 – No período de prorrogação da licença-maternidade a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar”. ARTIGO 2º – Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º do artigo 28-A da Lei nº 2.250/02, que terão a seguinte redação: “Artigo 28-A - .................................................................. I - ........................................................................... §1º – É facultado à segurada prorrogar o período da licença maternidade disposto neste artigo em até cinqüenta por cento. §2º – Aplica-se às servidoras de que trata este artigo o disposto no §11 do artigo antecedente”. ARTIGO 3º – As servidoras que, na data de entrada em vigor desta lei, estiverem no gozo da licença gestante, poderão optar pela prorrogação da referida licença. ARTIGO 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 11 DE DEZEMBRO DE 2007. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 97, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento