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norma nº 2563/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2563 / 2007
Date 2007-12-14
Ementa“Dispõe sobre acréscimo de subvenção à Associação dos Estudantes de Morro Agudo e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.563, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007=
“Dispõe sobre acréscimo de subvenção à Associação dos Estudantes de Morro Agudo e dá outras 
providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder no presente 
exercício acréscimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à subvenção da Associação dos Estudantes de Morro 
Agudo - AEMA, autorizada nos termos do artigo 1º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 2.508/06.
ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, autoriza o Poder 
Executivo a abrir crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.05 – ENSINO SUPERIOR
12.364.0049.2.025 – Auxílio Financeiro a Estudantes
3.3.50.43 – Subvenções Sociais (Ficha 160).............................................R$ 10.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do presente crédito será coberto com recursos da 
anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
04.01 – ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0039.2.013 – Manutenção e Coordenação da Assistência Social
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita (Ficha 70).........................R$ 10.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso da folha nº 98, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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