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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2633/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2633 / 2009
Date 2009-03-12
Ementa“Dispõe sobre a criação do cargo de Supervisor de Tributação e Fiscalização e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.633, DE 12 DE MARÇO DE 2009=
“Dispõe sobre a criação do cargo de Supervisor de Tributação e Fiscalização e 
dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica criado no quadro de cargos da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo, constante do Anexo I da Lei nº 1.638, de 27 de 
abril de 1992, o cargo abaixo descrito:
LOTAÇÃO/CARGO QUANT. REF.
BASE C.H.S. PROVIMENTO REQUISITO 
MÍNIMO
DIVISÃO DE 
TRIBUTAÇÃO, 
ARRECADAÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO
Supervisor de 
Tributação e 
Fiscalização
01 135 30 Efetivo Ensino Médio
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 12 DE MARÇO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 49, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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