| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2633 / 2009 |
| Date | 2009-03-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do cargo de Supervisor de Tributação e Fiscalização e dá outras providências”. |
| native_id | 1232 |
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=LEI Nº 2.633, DE 12 DE MARÇO DE 2009= “Dispõe sobre a criação do cargo de Supervisor de Tributação e Fiscalização e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica criado no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, constante do Anexo I da Lei nº 1.638, de 27 de abril de 1992, o cargo abaixo descrito: LOTAÇÃO/CARGO QUANT. REF. BASE C.H.S. PROVIMENTO REQUISITO MÍNIMO DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Supervisor de Tributação e Fiscalização 01 135 30 Efetivo Ensino Médio ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 12 DE MARÇO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 49, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI Secretária Municipal de Administração e Planejamento